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norma nº 849/1990

Tipo Lei
Número / Ano 849 / 1990
Date 1990-04-20
EmentaAutoriza realização de despesas e contém outras providências.
native_id1050

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 849/1990 
“Autoriza realização de despesas e contém 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com 
a promulgação da Lei Orgânica do Município, bem como : ornamentação e aluguel do 
auditório do Instituto Maria Salomé, correção gramatical da Lei, coquetel oferecido às 
autoridades e ao público presente, aluguel de som, publicação no jornal regional 
"Gazeta Mineira", serviços fotográficos e encadernação da referida Lei, podendo 
despender para esse fim até a importância de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil 
cruzeiros). 
 Art. 2o - As despesas decorrentes do artigo 1o desta Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária 01.01.001.201 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e 
Encargos - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - respectivamente da Unidade 
Orçamentária 1.1 - Secretaria, do orçamento do Município para o corrente exercício. 
 Art. 3o - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a participar 
com Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para as Escolas de samba desta cidade "Unidos 
de Entre Rios e "Em Cima da Hora" sendo Cr$ 5.000,00 para cada escola, pela 
participação das referidas escolas de samba nos festejos carnavalescos do Município 
no corrente exercício de 1.990. 
 Art. 4o - As despesas decorrentes do artigo 3o da presente Lei correrão 
por conta da dotação orçamentária 08.48.247.210 - Manutenção das despesas com 
festejos carnavalescos e cívicos do Município - 08.48.247 - Difusão Cultural, da Unidade 
Orçamentária 2.4 - Serviço de Educação e Cultura, do orçamento do Município para o 
corrente exercício. 
 Art. 5o - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar às dotações mencionadas até a importância autorizada pelos artigos 1o e 
3
o desta Lei, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações do orçamento 
do Município para o corrente exercício bem como a utilizar recursos oriundos do 
superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos à abertura do crédito 
suplementar autorizado. 
 Art. 6o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação, ficando aprovados todos os atos porventura já 
praticados anteriormente com execução a desta Lei. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de abril de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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