| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 1990 |
| Date | 1990-04-20 |
| Ementa | Autoriza realização de despesas e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 849/1990 “Autoriza realização de despesas e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a promulgação da Lei Orgânica do Município, bem como : ornamentação e aluguel do auditório do Instituto Maria Salomé, correção gramatical da Lei, coquetel oferecido às autoridades e ao público presente, aluguel de som, publicação no jornal regional "Gazeta Mineira", serviços fotográficos e encadernação da referida Lei, podendo despender para esse fim até a importância de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros). Art. 2o - As despesas decorrentes do artigo 1o desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 01.01.001.201 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - respectivamente da Unidade Orçamentária 1.1 - Secretaria, do orçamento do Município para o corrente exercício. Art. 3o - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a participar com Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para as Escolas de samba desta cidade "Unidos de Entre Rios e "Em Cima da Hora" sendo Cr$ 5.000,00 para cada escola, pela participação das referidas escolas de samba nos festejos carnavalescos do Município no corrente exercício de 1.990. Art. 4o - As despesas decorrentes do artigo 3o da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 08.48.247.210 - Manutenção das despesas com festejos carnavalescos e cívicos do Município - 08.48.247 - Difusão Cultural, da Unidade Orçamentária 2.4 - Serviço de Educação e Cultura, do orçamento do Município para o corrente exercício. Art. 5o - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar às dotações mencionadas até a importância autorizada pelos artigos 1o e 3 o desta Lei, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações do orçamento do Município para o corrente exercício bem como a utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos à abertura do crédito suplementar autorizado. Art. 6o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando aprovados todos os atos porventura já praticados anteriormente com execução a desta Lei. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de abril de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal