| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 1990 |
| Date | 1990-03-23 |
| Ementa | Autoriza a cessão de terreno e contém outras providências. |
| native_id | 1051 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 848/1990 “Autoriza a cessão de terreno e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, por um prazo de até 12 (doze) meses, à Empresa SERVENG CIVILSAN, uma área de terreno pertencente ao Município localizado entre a Avenida Sagrados Corações, Praça Antônio Morais, Rua Francisco Marzano e indo até o terreno ocupado pelas obras sociais da Paróquia Nossa Senhora das Brotas e outros, no Bairro Alto de Santa Efigênia, nesta cidade. Parágrafo único - A finalidade da presente cessão será de instalação de escritório, depósito de material e acampamento da citada empresa, sem nenhum ônus para esta Municipalidade. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de março de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal