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norma nº 848/1990

Tipo Lei
Número / Ano 848 / 1990
Date 1990-03-23
EmentaAutoriza a cessão de terreno e contém outras providências.
native_id1051

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 848/1990 
“Autoriza a cessão de terreno e contém 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em regime 
de comodato, por um prazo de até 12 (doze) meses, à Empresa SERVENG 
CIVILSAN, uma área de terreno pertencente ao Município localizado entre a 
Avenida Sagrados Corações, Praça Antônio Morais, Rua Francisco Marzano e 
indo até o terreno ocupado pelas obras sociais da Paróquia Nossa Senhora das 
Brotas e outros, no Bairro Alto de Santa Efigênia, nesta cidade. 
Parágrafo único - A finalidade da presente cessão será de 
instalação de escritório, depósito de material e acampamento da citada empresa, 
sem nenhum ônus para esta Municipalidade. 
Art. 2o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de março de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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