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norma nº 847/1990

Tipo Lei
Número / Ano 847 / 1990
Date 1990-03-23
EmentaAutoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 847/1990 
“Autoriza a realização de despesas, 
abertura de crédito especial e contém 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a locar o prédio 
de propriedade da ASSEF (Ação Social Santa Efigênia), situado à rua Santa 
Efigênia sem número, bairro Alto Santa Efigênia, nesta cidade, com o preço de 
aluguel mensal no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) reajustável na forma 
da legislação em vigor. 
Parágrafo único - O prédio mencionado neste artigo é destinado 
a cessão ao Estado de Minas Gerais para funcionamento da Escola Estadual 
Dom Rodolfo, através de convênio. 
Art. 2o
 - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a 
proceder modificações do prédio de modo que atenda ao funcionamento do 
estabelecimento de Ensino autorizado pela presente Lei, podendo despender 
para esse fim a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). 
Art. 3o
 - Para atender as despesas autorizadas pela presente Lei 
o Executivo Municipal fica autorizado a abir crédito especial até o montante de 
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) podendo para tanto anular parcial ou 
totalmente dotações orçamentárias, bem como a utilizar recursos do superavit 
financeiro e do excesso de arrecadação como recursos à abertura do crédito 
especial autorizado. 
Art. 4o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os 
atos porventura já praticados com a execução desta Lei. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de março de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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