| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 1990 |
| Date | 1990-03-23 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências. |
| native_id | 1052 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 847/1990 “Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a locar o prédio de propriedade da ASSEF (Ação Social Santa Efigênia), situado à rua Santa Efigênia sem número, bairro Alto Santa Efigênia, nesta cidade, com o preço de aluguel mensal no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) reajustável na forma da legislação em vigor. Parágrafo único - O prédio mencionado neste artigo é destinado a cessão ao Estado de Minas Gerais para funcionamento da Escola Estadual Dom Rodolfo, através de convênio. Art. 2o - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a proceder modificações do prédio de modo que atenda ao funcionamento do estabelecimento de Ensino autorizado pela presente Lei, podendo despender para esse fim a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 3o - Para atender as despesas autorizadas pela presente Lei o Executivo Municipal fica autorizado a abir crédito especial até o montante de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como a utilizar recursos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos à abertura do crédito especial autorizado. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos porventura já praticados com a execução desta Lei. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de março de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal