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norma nº 845/1990

Tipo Lei
Número / Ano 845 / 1990
Date 1990-03-23
EmentaAutoriza aquisição de veículo, abertura de crédito especial e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
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LEI Nº 845/1990 
“Autoriza aquisição de veículo, abertura 
de crédito especial e contém outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um 
veículo marca volkswagen tipo kombi, movido a gasolina, zero km, ano 1990, até 
a importância de Cr$ 501.766,51 (quinhentos e um mil, setecentos e sessenta 
e seis cruzeiros e cinquenta e um centavos). 
Parágrafo único - O veículo mencionado neste artigo é destinado 
ao serviço de ensino de 1o
 grau do Município. 
Art. 2o
 - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial até o montante de Cr$ 501.766,51 (quinhentos e um mil, 
setecentos e sessenta e seis cruzeiros e cinquenta e um centavos) para atender 
às despesas autorizadas pela presente Lei, podendo para tanto anular parcial ou 
totalmente dotações orçamentárias, bem como a utilizar recursos oriundos do 
superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recurso à abertura do 
crédito especial autorizado, no orçamento vigente. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos 
porventura já praticados no corrente exercício com a execução desta lei. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de março de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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