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norma nº 844/1990

Tipo Lei
Número / Ano 844 / 1990
Date 1990-03-23
EmentaAutoriza a realização de despesa, abertura de crédito especial e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
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LEI Nº 844/1990 
“Autoriza a realização de despesa, 
abertura de crédito especial e contém 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autoirzado a despender até 
o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) com a ornamentação de ruas da 
sede do Município. 
Parágrafo único - A ornamentação que se refere este artigo 
destina-se à melhorar o visual do centro da cidade para realização das 
solenidades da Semana Santa. 
Art. 2o
 - Igualmente fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial até o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para atender 
às despesas autorizadas pela presente Lei, podendo para tanto anular parcial ou 
totalmente dotações orçamentárias bem como a utilizar recursos oriundos do 
superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recurso à abertura do 
crédito especial autorizado no orçamento do corrente exercício. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de março de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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