| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 1990 |
| Date | 1990-03-23 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesa, abertura de crédito especial e contém outras providências. |
| native_id | 1055 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 844/1990 “Autoriza a realização de despesa, abertura de crédito especial e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autoirzado a despender até o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) com a ornamentação de ruas da sede do Município. Parágrafo único - A ornamentação que se refere este artigo destina-se à melhorar o visual do centro da cidade para realização das solenidades da Semana Santa. Art. 2o - Igualmente fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para atender às despesas autorizadas pela presente Lei, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias bem como a utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recurso à abertura do crédito especial autorizado no orçamento do corrente exercício. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de março de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal