| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 1990 |
| Date | 1990-03-23 |
| Ementa | Concede ajuda financeira do Município para os fins que menciona e contém outras providências. |
| native_id | 1056 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 843/1990 “Concede ajuda financeira do Município para os fins que menciona e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira do Município, para as Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora das Brotas, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Parágrafo único - A ajuda financeira que se refere este artigo destina-se a reparos na quadra poli esportivo da referida entidade à Rua Monsenhor Leão, no 90 nesta cidade. Art. 2o - Para fins de cumprimentol desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para atender às despesas, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias bem como a utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recurso à abertura do crédito especial autorizado, no orçamento vigente do Município. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de março de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal