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norma nº 843/1990

Tipo Lei
Número / Ano 843 / 1990
Date 1990-03-23
EmentaConcede ajuda financeira do Município para os fins que menciona e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 843/1990 
“Concede ajuda financeira do Município 
para os fins que menciona e contém 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma 
ajuda financeira do Município, para as Obras Sociais da Paróquia Nossa 
Senhora das Brotas, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). 
Parágrafo único - A ajuda financeira que se refere este artigo 
destina-se a reparos na quadra poli esportivo da referida entidade à Rua 
Monsenhor Leão, no
 90 nesta cidade. 
Art. 2o
 - Para fins de cumprimentol desta Lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil 
cruzeiros) para atender às despesas, podendo para tanto anular parcial ou 
totalmente dotações orçamentárias bem como a utilizar recursos oriundos do 
superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recurso à abertura do 
crédito especial autorizado, no orçamento vigente do Município. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de março de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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