br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 840/1990

Tipo Lei
Número / Ano 840 / 1990
Date 1990-02-16
EmentaAutoriza inscrição em consórcio e contém outras providências.
native_id1059

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 840/1990 
“Autoriza inscrição em consórcio e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a entrar no 
consórcio, da concessionária Auto Comércio Ltda, sediada em Conselheiro 
Lafaiete, neste Estado, de um caminhão marca Mercedes Benz, modelo 140100-
L-1214/48 C/DH ou LK 1214/42 D.HID. 
Parágrafo único - O veículo mencionado neste artigo é 
destinado aos serviços de limpeza urbana do Município. 
Art. 2o
 - As prestações mensais no corrente exercício correrão 
por conta de dotação orçamentária 10.60.325.102 - 4.1.2.0 - do orçamento do 
Município para o ano em curso. 
Art. 3o
 - Para os exercícios seguintes o Município incluirá em 
seus orçamentos dotações próprias para atendimento das despesas decorrentes 
do consórcio supra citado. 
Art. 4o
 - A inscrição deste Município no consórcio ora autorizado 
está sendo feita em virtude do município não dispor de recursos financeiros 
suficientes para aquisição de um veículo no momento. 
Art. 5o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementar à dotação orçamentária mencionada no artigo 2o
 desta Lei, 
podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem 
como a utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de 
arrecadação como recursos a abertura do crédito suplementar autorizado. 
Art. 6o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 16 de fevereiro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

open original →