| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 1990 |
| Date | 1990-02-16 |
| Ementa | Autoriza inscrição em consórcio e contém outras providências. |
| native_id | 1059 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 840/1990 “Autoriza inscrição em consórcio e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a entrar no consórcio, da concessionária Auto Comércio Ltda, sediada em Conselheiro Lafaiete, neste Estado, de um caminhão marca Mercedes Benz, modelo 140100- L-1214/48 C/DH ou LK 1214/42 D.HID. Parágrafo único - O veículo mencionado neste artigo é destinado aos serviços de limpeza urbana do Município. Art. 2o - As prestações mensais no corrente exercício correrão por conta de dotação orçamentária 10.60.325.102 - 4.1.2.0 - do orçamento do Município para o ano em curso. Art. 3o - Para os exercícios seguintes o Município incluirá em seus orçamentos dotações próprias para atendimento das despesas decorrentes do consórcio supra citado. Art. 4o - A inscrição deste Município no consórcio ora autorizado está sendo feita em virtude do município não dispor de recursos financeiros suficientes para aquisição de um veículo no momento. Art. 5o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementar à dotação orçamentária mencionada no artigo 2o desta Lei, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como a utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos a abertura do crédito suplementar autorizado. Art. 6o - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 16 de fevereiro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal