| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 1990 |
| Date | 1990-02-16 |
| Ementa | Derroga artigo da Lei no 803 e contém outras providências. |
| native_id | 1062 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 837/1990 “Derroga artigo da Lei no 803 e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O valor do abono família de que trata o artigo 2o da Lei n o 803, de 25 de agosto de 1.989, por cada dependente, passa a ser no valor de Ncz$ 30,00 (trinta cruzados novos), mensalmente. Art. 2o - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 1.990. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 16 de fevereiro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal