| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 1989 |
| Date | 1989-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono de família aos servidores municipais e contém outras providências. |
| native_id | 1063 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 803/1989 “Dispõe sobre a concessão de abono de família aos servidores municipais e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica extensivos aos servidores Municipais Estatutários – Funcionários, professores, cantineiras e operários o abono família por dependente. Parágrafo único – O abono família de que se trata este artigo, será deferido ao servidor no município regido pelo sistema estatutário, para o cônjuge, para os dependentes solteiros, sendo para o sexo masculino até atingir a idade de 18 (dezoito) anos e para o sexo feminino até atingir a idade de 21 (vinte e um) anos e, quando se tratar de dependente inválido ou incapaz não haverá limite de idade. Art. 2o - O valor do abono de família acima mencionado, será de NCZ$ 7,50 (sete cruzados novos e cinqüenta centavos), por cada dependente que preencher às condições desta Lei. Parágrafo único – Para obter os benefícios desta Lei o servidor deverá requerê-lo na forma regulamentar com a apresentação da documentação comprobatória. Art. 3o - As despesas decorrentes das presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município para o corrente exercício. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1 (Primeiro) de Agosto de 1989. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Agosto de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal