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norma nº 803/1989

Tipo Lei
Número / Ano 803 / 1989
Date 1989-08-25
EmentaDispõe sobre a concessão de abono de família aos servidores municipais e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 803/1989 
“Dispõe sobre a concessão de abono de 
família aos servidores municipais e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1o
 - Fica extensivos aos servidores Municipais Estatutários 
– Funcionários, professores, cantineiras e operários o abono família por 
dependente. 
 
Parágrafo único – O abono família de que se trata este artigo, 
será deferido ao servidor no município regido pelo sistema estatutário, para o 
cônjuge, para os dependentes solteiros, sendo para o sexo masculino até atingir 
a idade de 18 (dezoito) anos e para o sexo feminino até atingir a idade de 21 
(vinte e um) anos e, quando se tratar de dependente inválido ou incapaz não 
haverá limite de idade. 
Art. 2o
 - O valor do abono de família acima mencionado, será de 
NCZ$ 7,50 (sete cruzados novos e cinqüenta centavos), por cada dependente 
que preencher às condições desta Lei. 
Parágrafo único – Para obter os benefícios desta Lei o servidor 
deverá requerê-lo na forma regulamentar com a apresentação da documentação 
comprobatória. 
Art. 3o
 - As despesas decorrentes das presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município para o 
corrente exercício. 
 
Art. 4o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1 
(Primeiro) de Agosto de 1989. 
 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Agosto de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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