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norma nº 834/1990

Tipo Lei
Número / Ano 834 / 1990
Date 1990-01-26
EmentaAbre crédito suplementar e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 834/1990 
“Abre crédito suplementar e contém 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Fica aberto à dotação do orçamento do Município de 
Entre Rios de Minas para o corrente exercício, o seguinte crédito suplementar: 
ÓRGÃO 2 - EXECUTIVO 
UNIDADE: 
2.7 - Serviços Urbanos 
05 - Comunicações 
05.22 - Telecomunicações 
05.22.134 - Telefonia 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.1.0 - Obras e Instalações...........................Ncz$ 200.000,00 
Art. 2o
 - Os recursos para abertura do crédito suplementar de 
Ncz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos) no artigo anterior, são os 
originados do excesso de arrecadação verificado no orçamento do Município 
para o corrente exercício. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 26 de janeiro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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