| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 1990 |
| Date | 1990-01-26 |
| Ementa | Abre crédito suplementar e contém outras providências. |
| native_id | 1066 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 834/1990 “Abre crédito suplementar e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aberto à dotação do orçamento do Município de Entre Rios de Minas para o corrente exercício, o seguinte crédito suplementar: ÓRGÃO 2 - EXECUTIVO UNIDADE: 2.7 - Serviços Urbanos 05 - Comunicações 05.22 - Telecomunicações 05.22.134 - Telefonia 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras e Instalações...........................Ncz$ 200.000,00 Art. 2o - Os recursos para abertura do crédito suplementar de Ncz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos) no artigo anterior, são os originados do excesso de arrecadação verificado no orçamento do Município para o corrente exercício. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 26 de janeiro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal