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norma nº 831/1989

Tipo Lei
Número / Ano 831 / 1989
Date 1989-12-22
EmentaConcede gratificação aos servidores municipais.
native_id1069

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 831/1989 
“Concede gratificação aos servidores 
municipais.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Fica concedido aos servidores Municipais regidos pela 
Consolidação das Leis do Trabalho e Estatutária, inclusive aos inativos, 
constantes da Lei numero 796 de 21 de Julho de 1989, uma gratificação 
equivalente ao último salário recebido, a título de 13 salário, que será paga no 
corrente exercício de 1989. 
Parágrafo único - Na forma da legislação em vigor, esta 
gratificação será proporcional ao tempo de serviço prestado durante o exercício, 
aos servidores ativos. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos 
porventura já praticados no corrente exercício. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Dezembro de 1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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