| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 1989 |
| Date | 1989-12-22 |
| Ementa | Concede gratificação aos servidores municipais. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 831/1989 “Concede gratificação aos servidores municipais.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica concedido aos servidores Municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e Estatutária, inclusive aos inativos, constantes da Lei numero 796 de 21 de Julho de 1989, uma gratificação equivalente ao último salário recebido, a título de 13 salário, que será paga no corrente exercício de 1989. Parágrafo único - Na forma da legislação em vigor, esta gratificação será proporcional ao tempo de serviço prestado durante o exercício, aos servidores ativos. Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos porventura já praticados no corrente exercício. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Dezembro de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal