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norma nº 1839/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1839 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil que menciona, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015.
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Prefeitura Munici:pal are Entre Rios de !Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.839, DE 06 DE MARÇO DE 2019. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a 
administração pública municipal e as organizações da sociedade civil que 
menciona, em regime de mútua cooperação, para a consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de 
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho 
inseridos em termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal n° 
13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com as 
organizações da sociedade civil, a seguir relacionadas, para a consecução de finalidades de 
interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente 
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento a serem firmados entre a 
Administração Pública Municipal e as entidades parceiras, para a concessão de subvenções 
sociais, nos valores abaixo especificados: 
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS—CNPJ 24.837.188/0001-95 
- R$ 10.000,00 (dez mil reais); 
- ENTRERRIENSE FUTEBOL CLUBE, CNPJ sob o n° 22.587.661/0001-06 — R$ 12.000,00 
(doze mil reais). 
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração das parcerias de que trata este artigo estão consignados em dotações próprias 
constantes do Orçamento Municipal para o exercício de 2020, conforme Lei Municipal n° 1.830, 
de 13 de novembro de 2019. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de março de 2020. 
José Walt ese e A uiar 
Prefeito M icip 
Marcos de O ira asconcelos 
Procuradorcera! do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIQ 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIKJ -2/ C2 2'()Z 0
EDIÇÃO N° 2( .ã_ 

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