| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2020 |
| Date | 2020-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil que menciona, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015. |
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Prefeitura Munici:pal are Entre Rios de !Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.839, DE 06 DE MARÇO DE 2019. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil que menciona, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com as organizações da sociedade civil, a seguir relacionadas, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento a serem firmados entre a Administração Pública Municipal e as entidades parceiras, para a concessão de subvenções sociais, nos valores abaixo especificados: - ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS—CNPJ 24.837.188/0001-95 - R$ 10.000,00 (dez mil reais); - ENTRERRIENSE FUTEBOL CLUBE, CNPJ sob o n° 22.587.661/0001-06 — R$ 12.000,00 (doze mil reais). Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração das parcerias de que trata este artigo estão consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal para o exercício de 2020, conforme Lei Municipal n° 1.830, de 13 de novembro de 2019. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de março de 2020. José Walt ese e A uiar Prefeito M icip Marcos de O ira asconcelos Procuradorcera! do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIQ (Lei n°1741 de 21/08/2017) DIKJ -2/ C2 2'()Z 0 EDIÇÃO N° 2( .ã_