| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 1989 |
| Date | 1989-12-22 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos e salários e contém outras providências. |
| native_id | 1070 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 830/1989 “Concede aumento de vencimentos e salários e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica concedido aos servidores do Município regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e Estatutários, inclusive aos inativos, constantes na Lei Numero 796 de 21/07/1989, um aumento de 41,42% (quarenta e um, quarenta e dois por cento), calculados sobre o valor dos vencimentos e salários do mês de Novembro de 1989. Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município para o corrente exercício. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1989. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Dezembro de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal