| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 1989 |
| Date | 1989-12-22 |
| Ementa | Autoriza a perfuração de poço tubular, abertura de créditos especiais e contém outras providências. |
| native_id | 1071 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 829/1989 “Autoriza a perfuração de poço tubular, abertura de créditos especiais e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o executivo Municipal autorizado a perfurar um poço tubular, destinado a atendimento do Povoado de Castro neste Município, podendo para esse fim despender até a importância de NCZ$ 70.000,00 (Setenta mil cruzados Novos). Art. 2o - Para a tender as despesas autorizadas pelo artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais até o montante de NCZ$ 70.000,00 (Setenta mil cruzados Novos), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como utilizar recursos oriundos do superávit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos a abertura dos créditos especiais autorizados. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos porventura já praticados anteriormente quanto a execução desta Lei. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Dezembro de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal