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norma nº 829/1989

Tipo Lei
Número / Ano 829 / 1989
Date 1989-12-22
EmentaAutoriza a perfuração de poço tubular, abertura de créditos especiais e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 829/1989 
“Autoriza a perfuração de poço tubular, 
abertura de créditos especiais e contém 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Fica o executivo Municipal autorizado a perfurar um poço 
tubular, destinado a atendimento do Povoado de Castro neste Município, 
podendo para esse fim despender até a importância de NCZ$ 70.000,00 (Setenta 
mil cruzados Novos). 
Art. 2o
 - Para a tender as despesas autorizadas pelo artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais até o 
montante de NCZ$ 70.000,00 (Setenta mil cruzados Novos), podendo para tanto 
anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como utilizar recursos 
oriundos do superávit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos a 
abertura dos créditos especiais autorizados. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os 
atos porventura já praticados anteriormente quanto a execução desta Lei. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Dezembro 
de 1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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