| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1989 |
| Date | 1989-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - o fornecimento de Energia Elétrica. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 825/1989 “Autoriza o Executivo Municipal a contratar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - o fornecimento de Energia Elétrica.” O Povo do Município de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d’’agua de acordo com a legislação federal em vigor. Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Novembro de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal