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norma nº 825/1989

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 1989
Date 1989-11-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - o fornecimento de Energia Elétrica.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 825/1989 
“Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar com a Companhia Energética 
de Minas Gerais - CEMIG - o 
fornecimento de Energia Elétrica.” 
O Povo do Município de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, Prefeito Municipal em 
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a 
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – contrato de fornecimento de 
energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d’’agua 
de acordo com a legislação federal em vigor. 
Art. 2o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Novembro 
de 1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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