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norma nº 823/1989

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 1989
Date 1989-11-03
EmentaAprova o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1990 a 1992.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 823/1989 
“Aprova o Plano Plurianual de 
Investimentos para o triênio de 1990 a 
1992.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - O Plano Plurianual de Investimentos do Município de 
Entre Rios de Minas, para o triênio de 1990, 1991 e 1992, elaborado na forma 
dos atos complementares 43 e 76 de 29 de Janeiro a 21 de Outubro de 1969, 
respectivamente, estima para o período, despesas de Capital em NCZ$ 
93.745.000,00 (Noventa e Três milhões setecentos quarenta e cinco cruzados 
novos). 
Art. 2o
 - Os recursos destinados ao financiamento dasw 
despesas de Capital, previsto no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 
de 1990/1992, são assim discriminados: 
RECEITAS DE CAPITAL 1990 1991 1992 TOTAL 
Superávit do Orç. Corrente 4.735.000,00 7.000.000,00 12.000.000,00 23.735. 
Alienação de Bens Móveis 
E Imóveis 10.000,00 30.000,00 50.000,00 90. 000,00 
Transf. De Capital 7.800.000,00 16.000.000,00 33.000.000,00 56.800,00 
Outras Rec. De Capital 1.355.000,00 4.230.000,00 7.535.000,00 13.120,00 
Total 13.900.000,00 27.260.000,00 52.585.000,00 93.745,00 
Art. 3o
 - As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada 
por esta Lei, são as discriminadas, segundo as unidades Orçamentárias 
constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos 
considerados disponíveis previstos no artigo anterior, e desdobrar-se-ão na 
seguinte forma: 
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
1 -= Legislativo 
1.1 – Secretaria 5.000,00 10.000,00 15.000,00 
2. – Executivo 
2.1 – Gabinete e Secr. Pref. 200.000,00 400.000,00 320.000,00 920.000,00 
2.2 – Serv. Mun. da Fazenda 10.000,00 20.000,00 40.000,00 70.000,00 
2.4 – Sec. Educação Cultura 3.230.000,00 5.480.000,00 9.760.000,00 
18.470.000,00 
2.5 – Serv.Saúde Saneamento Assis. 
E Previdência 4.700.000,00 9.650.000,00 20.600.000,00 34.950.000,00 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
2.6 – Serviço Mun. de Estrada 
 de Rodagem 2.400.000,00 4.800.000,00 9.200.000,00 16.400. 
2.7 – Serviços Urbanos 3.355.000,00 6.900.000,00 12.665.000,00 22.920. 
TOTAIS 13.900.000,00 27.260.000,00 52.585.000,00 93.745.000,00 
Art. 4o
- Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do 
período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, 
em conseqüência da alteração da Receita, ser criados novos e supridos e ou 
reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. 
Parágrafo único – As importâncias referente aos exercícios de 
1991 e 1992, estimadas a preços de 1990, serão corrigidas monetariamente, por 
ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles 
exercícios. 
Art. 5o
 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 
1990, revogadas as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de Novembro 
de 1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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