| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1989 |
| Date | 1989-11-03 |
| Ementa | Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1990 a 1992. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 823/1989 “Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1990 a 1992.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Entre Rios de Minas, para o triênio de 1990, 1991 e 1992, elaborado na forma dos atos complementares 43 e 76 de 29 de Janeiro a 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, despesas de Capital em NCZ$ 93.745.000,00 (Noventa e Três milhões setecentos quarenta e cinco cruzados novos). Art. 2o - Os recursos destinados ao financiamento dasw despesas de Capital, previsto no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1990/1992, são assim discriminados: RECEITAS DE CAPITAL 1990 1991 1992 TOTAL Superávit do Orç. Corrente 4.735.000,00 7.000.000,00 12.000.000,00 23.735. Alienação de Bens Móveis E Imóveis 10.000,00 30.000,00 50.000,00 90. 000,00 Transf. De Capital 7.800.000,00 16.000.000,00 33.000.000,00 56.800,00 Outras Rec. De Capital 1.355.000,00 4.230.000,00 7.535.000,00 13.120,00 Total 13.900.000,00 27.260.000,00 52.585.000,00 93.745,00 Art. 3o - As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas, segundo as unidades Orçamentárias constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis previstos no artigo anterior, e desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1 -= Legislativo 1.1 – Secretaria 5.000,00 10.000,00 15.000,00 2. – Executivo 2.1 – Gabinete e Secr. Pref. 200.000,00 400.000,00 320.000,00 920.000,00 2.2 – Serv. Mun. da Fazenda 10.000,00 20.000,00 40.000,00 70.000,00 2.4 – Sec. Educação Cultura 3.230.000,00 5.480.000,00 9.760.000,00 18.470.000,00 2.5 – Serv.Saúde Saneamento Assis. E Previdência 4.700.000,00 9.650.000,00 20.600.000,00 34.950.000,00 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 2.6 – Serviço Mun. de Estrada de Rodagem 2.400.000,00 4.800.000,00 9.200.000,00 16.400. 2.7 – Serviços Urbanos 3.355.000,00 6.900.000,00 12.665.000,00 22.920. TOTAIS 13.900.000,00 27.260.000,00 52.585.000,00 93.745.000,00 Art. 4o - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da Receita, ser criados novos e supridos e ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. Parágrafo único – As importâncias referente aos exercícios de 1991 e 1992, estimadas a preços de 1990, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de Novembro de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal