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norma nº 822/1989

Tipo Lei
Número / Ano 822 / 1989
Date 1989-11-03
EmentaAbre créditos suplementares e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 822/1989 
“Abre créditos suplementares e contém 
outras providências.” 
 A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito 
Municipal , sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1 - Ficam abertos as dotações do Orçamento do Município de 
Entre Rios de Minas para o corrente exercício, os seguintes créditos 
suplementares: 
ORGÃO 1 – LEGISLATIVO 
UNIDADE: 1.1. – Secretaria 
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 
3.1.1.0 – Pessoal 
 1 – Pessoal Civil NCZ$ 75.000,00 
3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 50,00 
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 
 2 – Outros Serviços e Encargos NCZ$ 1.000,00 
ORGÃO 2 – EXECUTIVO 
UNIDADE: 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura 
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 
3.1.1.0 – Pessoal 
 1 – Pessoal Civil NCZ$ 76.000,00 
3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 4.000,00 
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 
 2 – Outros Serviços e Encargos NCZ$ 20.000,00 
3.2.3.0 – Transferências a Instituições Privadas 
 2 – Subvenções Econômicas NCZ$ 9.500,00 
 2.2. – Serviço Municipal da Fazenda 
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 
3.1.1.0 – Pessoal 
 1 – Pessoal Civil NCZ$ 20.000,00 
3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 2.000,00 
 2.3. – Serviço Municipal de Contabilidade 
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 
3.1.1.0 – Pessoal 
 1 – Pessoal Civil NCZ$ 3.000,00 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 1.000,00 
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 
 1 – Remuneração de Serviços Pessoais NCZ$ 8.000,00 
 2 – Outros Serviços e Encargos NCZ$ 2.000,00 
 2.4. – Serviço de Educação e Cultura 
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 
3.1.1.0 – Pessoal 
 1 – Pessoal Civil NCZ$ 230.000,00 
3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 15.000,00 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 
 1 – Remuneração de Serviços Pessoais NCZ$ 5.000,00 
 2 – Outros Serviços e Encargos NCZ$ 10.000,00 
 2.5. – Serviço de Saúde Saneamento Assis.Previd. 
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 
3.1.1.0 – Pessoal 
 1 – Pessoal Civil NCZ$ 40.000,00 
 3 – Obrigações Patronais NCZ$ 30.000,00 
3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 8.000,00 
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 
 1 – Remuneração de Serviços Pessoais NCZ$ 24.000,00 
3.2.0.0 – TRANSFERENCIAS CORRENTES 
3.2.5.0 – Transferências a Pessoas 
 1 – Inativos NCZ$ 35.000,00 
3.2.5.0 – Transferências a Pessoas 
 9 – Outras Transferências a Pessoas NCZ$ 17.000,00 
 2.6. – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 
3.1.1.0 – Pessoal 
 1 – Pessoal Civil NCZ$ 20.000,00 
3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 20.000,00 
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 
 1 – Remuneração de Serviços Pessoais NCZ$ 3.000,00 
 2 – Outros Serviços e Encargos NCZ$ 12.000,00 
 2.7. – Serviços Urbanos 
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 
3.1.1.0 – Pessoal 
 1 – Pessoal Civil NCZ$ 30.000,00 
3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 15.000,00 
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 
 2 – Outros Serviços e Encargos NCZ$ 20.000,00 
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS NCZ$ 755.500.00 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
Art. 2 - Os recursos para abertura dos créditos suplementares 
abertos no artigo anterior, são os originados do excesso de arrecadação 
verificado no orçamento do Município para o corrente exercício. 
Art. 3 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de Novembro 
de 1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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