| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 1989 |
| Date | 1989-11-03 |
| Ementa | Abre créditos suplementares e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 822/1989 “Abre créditos suplementares e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Ficam abertos as dotações do Orçamento do Município de Entre Rios de Minas para o corrente exercício, os seguintes créditos suplementares: ORGÃO 1 – LEGISLATIVO UNIDADE: 1.1. – Secretaria 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 – Pessoal 1 – Pessoal Civil NCZ$ 75.000,00 3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 50,00 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 2 – Outros Serviços e Encargos NCZ$ 1.000,00 ORGÃO 2 – EXECUTIVO UNIDADE: 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 – Pessoal 1 – Pessoal Civil NCZ$ 76.000,00 3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 4.000,00 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 2 – Outros Serviços e Encargos NCZ$ 20.000,00 3.2.3.0 – Transferências a Instituições Privadas 2 – Subvenções Econômicas NCZ$ 9.500,00 2.2. – Serviço Municipal da Fazenda 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 – Pessoal 1 – Pessoal Civil NCZ$ 20.000,00 3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 2.000,00 2.3. – Serviço Municipal de Contabilidade 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 – Pessoal 1 – Pessoal Civil NCZ$ 3.000,00 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 1.000,00 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 1 – Remuneração de Serviços Pessoais NCZ$ 8.000,00 2 – Outros Serviços e Encargos NCZ$ 2.000,00 2.4. – Serviço de Educação e Cultura 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 – Pessoal 1 – Pessoal Civil NCZ$ 230.000,00 3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 15.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 1 – Remuneração de Serviços Pessoais NCZ$ 5.000,00 2 – Outros Serviços e Encargos NCZ$ 10.000,00 2.5. – Serviço de Saúde Saneamento Assis.Previd. 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 – Pessoal 1 – Pessoal Civil NCZ$ 40.000,00 3 – Obrigações Patronais NCZ$ 30.000,00 3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 8.000,00 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 1 – Remuneração de Serviços Pessoais NCZ$ 24.000,00 3.2.0.0 – TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.5.0 – Transferências a Pessoas 1 – Inativos NCZ$ 35.000,00 3.2.5.0 – Transferências a Pessoas 9 – Outras Transferências a Pessoas NCZ$ 17.000,00 2.6. – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 – Pessoal 1 – Pessoal Civil NCZ$ 20.000,00 3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 20.000,00 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 1 – Remuneração de Serviços Pessoais NCZ$ 3.000,00 2 – Outros Serviços e Encargos NCZ$ 12.000,00 2.7. – Serviços Urbanos 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 – Pessoal 1 – Pessoal Civil NCZ$ 30.000,00 3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 15.000,00 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 2 – Outros Serviços e Encargos NCZ$ 20.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS NCZ$ 755.500.00 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br Art. 2 - Os recursos para abertura dos créditos suplementares abertos no artigo anterior, são os originados do excesso de arrecadação verificado no orçamento do Município para o corrente exercício. Art. 3 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de Novembro de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal