| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 1989 |
| Date | 1989-11-03 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1990. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 821/1989 “Orça a Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1990.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento do Município de Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 1990, distribuído pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCZ$ 26.500.000,00 (Vinte e seis milhões e quinhentos mil cruzados novos). Art. 2o - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 490.000,00 Receita Patrimonial 1.000.000,00 Receita Industrial 160.000,00 Transferências Correntes 15.520.000,00 Outras Receitas Correntes 165.000,00 17.335.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Imóveis e Imóveis 10.000,00 Transferências de Capital 7.800.000,00 Outras Receitas de Capital 1.355.000,00 9.165.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 26.500.000,00 Art. 3o - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento: a) – DESPESA POR ÓRGÃO 1 – LEGISLATIVO 1.1 - Secretaria 465.000,00 2 – EXECUTIVO 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura 2.360.000,00 2.2 – Serviço Municipal da Fazenda 335.000,00 2.3 – Serviço Municipal de Contabilidade 330.000,00 2.4 – Serviço de Educação e Cultura 5.800.000,00 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 2.5 – Serviço de saúde Saneamento, assistência e Previdência 8.275.000,00 2.6 – Serviço Municipal estradas Rodagem 3.780.000,00 2.7 – Serviços Urbanos 5.155.000,00 26.500.000,00 TOTAL........................................................................... 26.500.000,00 b) – DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMATICAS: 01 – Legislativa 465.000,00 03 – Administração e Planejamento 1.566.000,00 04 – Agricultura 1.459.000,00 05 – Comunicações 95.000,00 08 – Educação e Cultura 5.800.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 5.060.000,00 13 – Saúde e Saneamento 6.691.000,00 15 – Assistência e Previdência 1.584.000,00 16 – Transporte 3.780.000,00 26.500.000,00 c) – DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.0 – DESPESAS CORRENTES 12.600.000,00 3.1 – Despesas de Custeio 11.438.000,00 3.2 – Transferências Correntes 1.162.000,00 4.0 – DESPESAS DE CAPITAL 13.900.000,00 4.1 – Investimentos 13.865.000,00 4.2 – Inversões Financeiras 35.000,00 Art. 4o - Integram a presente Lei, os anexos mencionados na Lei Federal n 4.320 de 17 de Março de 1964, bem como os estabelecidos pelas Portarias Ministerial. Art. 5o - O Executivo Municipal é autorizado a aumentar a Receita estimada pela presente Lei orçamentária, no limite do superávit Financeiro apurados nos termos do parágrafo 2 do artigo 43, da lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, como recursos à abertura de créditos adicionais e/ ou Suplementares. Art. 6o - A importância do excesso de arrecadação, verificada em cada consignação da Receita, poderá igualmente, ser incorporada na receita estimada pela consignação ou consignações em que verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de créditos Adicionais e/ou Suplementares. Art. 7o - Fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, como recursos a abertura de créditos adicionais e/ou Suplementares. ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br Art. 8o - Fica o Executivo Municipal autorizado abrir créditos Adicionais e/ou Suplementares as dotações deste Orçamento até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores. Art. 9o - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita estimada, até o limite correspondente a 25% (Vinte e cinco por cento) do total do orçamento da Receita. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de Novembro de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal