| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 1989 |
| Date | 1989-10-27 |
| Ementa | Estabelece valor da unidade fiscal (UF). |
| native_id | 1079 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 819/1989 “Estabelece valor da unidade fiscal (UF)” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O valor da Unidade Fiscal (UF) do Município, prevista no artigo 113 da Lei n 674 de 28 de Dezembro de 1983 (Código Tributário do Município), para o exercício de 1989 (um mil novecentos e oitenta e nove), é de NCZ$ 30,22 (trinta cruzados novos e vinte e dois centavos). Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Outubro de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal