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norma nº 819/1989

Tipo Lei
Número / Ano 819 / 1989
Date 1989-10-27
EmentaEstabelece valor da unidade fiscal (UF).
native_id1079

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 819/1989 
“Estabelece valor da unidade fiscal 
(UF)” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - O valor da Unidade Fiscal (UF) do Município, prevista no 
artigo 113 da Lei n 674 de 28 de Dezembro de 1983 (Código Tributário do 
Município), para o exercício de 1989 (um mil novecentos e oitenta e nove), é de 
NCZ$ 30,22 (trinta cruzados novos e vinte e dois centavos). 
Art. 2o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Outubro de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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