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norma nº 818/1989

Tipo Lei
Número / Ano 818 / 1989
Date 1989-10-27
EmentaAltera a alínea A do item terceiro do artigo 36 do Código Tributário Municipal.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 818/1989 
“Altera a alínea A do item terceiro do 
artigo 36 do Código Tributário 
Municipal.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - A alínea A do item III do artigo 36 da Lei n 674 de 
28/12/1983 (Código Tributário do Município), passa a ter a seguinte redação: 
 
 III – TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS 
a) – Cemitério 
 1 – Sepultamento de criança: valor de uma Unidade Fiscal 
 2 – Sepultamento de adulto: valor de uma Unidade Fiscal 
 3 – Cessão de terreno para jazigo perpétuo: valor de cinco unidades 
Fiscal. 
 4 – Repetição de Sepultamento em jazigo perpétuo: valor de uma 
unidade Fiscal 
 5 – Desenterramento (exumação): valor de uma Unidade Fiscal 
 6 – Transladação de ossos: valor de uma Unidade Fiscal. 
Art. 2o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Outubro de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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