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norma nº 815/1989

Tipo Lei
Número / Ano 815 / 1989
Date 1989-10-27
EmentaAutoriza a realização de despesas e abertura de crédito suplementar.
native_id1083

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 815/1989 
“Autoriza a realização de despesas e 
abertura de crédito suplementar.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar 
despesas com o transporte coletivo de estudantes deste Município, matriculados 
no CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS – Professor José Américo da Costa 
de São João Del Rei e no CURSO DE COMPUTAÇÃO DA MICRO NEWS – 
situado à Rua da Bahia, n 1.161 em Belo Horizonte, até a importância 
correspondente a 50% (Cinqüenta por cento) do valor do transporte efetivamente 
realizado. 
 
Parágrafo único - As despesas mencionadas neste artigo, serão 
reembolsadas, mensalmente, aos estudantes mediante a apresentação dos 
comprovantes de passagens ou outros documentos equivalentes ao valor do 
transporte coletivo. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta da dotação orçamentária 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos, respectivamente da unidade orçamentária 
2.4 – Serviço de Educação e Cultura, podendo o Executivo Municipal abrir crédito 
suplementar à dotação orçamentária mencionada nesta artigo, bem assim anular 
parcial ou totalmente dotações orçamentárias e utilizar recursos do excesso de 
arrecadação, como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Outubro de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal

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