| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 1989 |
| Date | 1989-10-27 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e abertura de crédito suplementar. |
| native_id | 1083 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 815/1989 “Autoriza a realização de despesas e abertura de crédito suplementar.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o transporte coletivo de estudantes deste Município, matriculados no CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS – Professor José Américo da Costa de São João Del Rei e no CURSO DE COMPUTAÇÃO DA MICRO NEWS – situado à Rua da Bahia, n 1.161 em Belo Horizonte, até a importância correspondente a 50% (Cinqüenta por cento) do valor do transporte efetivamente realizado. Parágrafo único - As despesas mencionadas neste artigo, serão reembolsadas, mensalmente, aos estudantes mediante a apresentação dos comprovantes de passagens ou outros documentos equivalentes ao valor do transporte coletivo. Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 – Outros serviços e encargos, respectivamente da unidade orçamentária 2.4 – Serviço de Educação e Cultura, podendo o Executivo Municipal abrir crédito suplementar à dotação orçamentária mencionada nesta artigo, bem assim anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias e utilizar recursos do excesso de arrecadação, como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Outubro de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal