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norma nº 814/1989

Tipo Lei
Número / Ano 814 / 1989
Date 1989-10-27
EmentaEstabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 814/1989 
“Estabelece normas para a contratação 
de pessoal por tempo determinado e dá 
outras providências.” 
O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas no uso de suas 
atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso IX , da Constituição 
Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte 
Lei :
Art. 1o
 - A contratação de pessoal por tempo determinado só 
poderá ser realizada nas seguintes hipóteses: 
 I – atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para 
a execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do 
convênio, acordo ou ajuste. 
 II – execução de programas especiais de trabalho 
instituídos por decreto do Prefeito para atender necessidades conjunturais que 
demandem a atuação da Prefeitura. 
Parágrafo único – Não se instituirá programa especial de 
trabalho que se inclua na área de competência dos órgãos existentes na 
estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados os casos de emergências ou 
calamidade pública. 
Art. 2o
 - As contratações com base nesta Lei serão feitas na 
forma prevista no art. 443 parágrafo 1 da consolidação das Leis do Trabalho e 
dependerão da existência de recursos orçamentários. 
Art. 3o
 - O salário do pessoal contratado no regime instituído por 
esta Lei será o mesmo fixado para o cargo idêntico ou assemelhado, integrando 
do quadro Geral de Funcionários do Município. 
Parágrafo único – Na contratação de pessoal para cumprir 
jornada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura, os salários serão 
aumentados ou reduzidos na mesma proporção. 
Art. 4o
 - Os servidores essenciais e urgentes do Município são 
os constantes do decreto numero 451 de 30 de abril de 1989. 
 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
Art. 5o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, ficando convalidados todos os atos 
praticados no corrente exercício. 
 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Outubro de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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