| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 1989 |
| Date | 1989-10-27 |
| Ementa | Estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 814/1989 “Estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso IX , da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei : Art. 1o - A contratação de pessoal por tempo determinado só poderá ser realizada nas seguintes hipóteses: I – atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste. II – execução de programas especiais de trabalho instituídos por decreto do Prefeito para atender necessidades conjunturais que demandem a atuação da Prefeitura. Parágrafo único – Não se instituirá programa especial de trabalho que se inclua na área de competência dos órgãos existentes na estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados os casos de emergências ou calamidade pública. Art. 2o - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no art. 443 parágrafo 1 da consolidação das Leis do Trabalho e dependerão da existência de recursos orçamentários. Art. 3o - O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei será o mesmo fixado para o cargo idêntico ou assemelhado, integrando do quadro Geral de Funcionários do Município. Parágrafo único – Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura, os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção. Art. 4o - Os servidores essenciais e urgentes do Município são os constantes do decreto numero 451 de 30 de abril de 1989. ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando convalidados todos os atos praticados no corrente exercício. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Outubro de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal