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norma nº 813/1989

Tipo Lei
Número / Ano 813 / 1989
Date 1989-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a Execução de Obras de eletrificação no MunÍcipIo e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 813/1989 
“Autoriza o Executivo Municipal a 
negociar com a Companhia Energética 
de Minas Gerais - CEMIG, a Execução 
de Obras de eletrificação no Município e 
dá outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Fica a Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
autorizada a assinar a „carta acordo“com a Cia. Energética de Minas Gerais - 
CEMIG para a execução de obras de eletrificação no Município. 
Art. 2o
 - Fica o executivo Municipal autorizado a efetuar à 
CEMIG, o pagamento da importância de NCZ$ 12.770,40 (Doze mil setecentos 
e setenta cruzados novos e quarenta centavos), a titulo de „entrada“até o dia 29 
de Setembro de 1989 e da importância de NCZ$ 114.933,68 (Cento e quatorze 
mil novecentos e trinta e três cruzados novos e sessenta e oito centavos), 
acrescida de NCZ$ 92.429,62 (Noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e nove 
cruzados novos e sessenta e dois centavos), a título de correção monetária, 
pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de NCZ$ 34.560,55 (trinta 
e quatro mil quinhentos e sessenta cruzados novos e cinqüenta e cinco 
centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data de pagamento 
da“entrada“ conforme carta acordo a ser firmada, para execução dos serviços 
nela discriminados. 
Art. 3o
 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta da dotação orçamentária 4.1.1.0 – Obras e Instalações do orçamento do 
Município para o corrente exercício, respectivamente da unidade orçamentária 
2.7 – Serviços Urbanos. 
Parágrafo único – As despesas decorrentes das prestações 
vencíveis em 1990, correrão por conta da dotação orçamentária 10.60.327.104-
7 – Serviços Urbanos do orçamento do Município para o exercício de 1990. 
 
Art. 4o
 - O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos 
suplementares às dotações do orçamento mencionadas no artigo 3 (terceiro) 
desta Lei até o limite correspondente as despesas autorizadas, podendo para 
tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como utilizar 
recursos do superávit financeiro e do excesso de arrecadação como recurso à 
abertura dos créditos suplementares autorizados. 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
Art. 5o
 - A presente Lei tem efeito retroativo a partir de 29 de 
Setembro de 1989. 
 
Art. 6o
 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Outubro de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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