| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 1989 |
| Date | 1989-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a Execução de Obras de eletrificação no MunÍcipIo e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 813/1989 “Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a Execução de Obras de eletrificação no Município e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica a Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas autorizada a assinar a „carta acordo“com a Cia. Energética de Minas Gerais - CEMIG para a execução de obras de eletrificação no Município. Art. 2o - Fica o executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de NCZ$ 12.770,40 (Doze mil setecentos e setenta cruzados novos e quarenta centavos), a titulo de „entrada“até o dia 29 de Setembro de 1989 e da importância de NCZ$ 114.933,68 (Cento e quatorze mil novecentos e trinta e três cruzados novos e sessenta e oito centavos), acrescida de NCZ$ 92.429,62 (Noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e nove cruzados novos e sessenta e dois centavos), a título de correção monetária, pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de NCZ$ 34.560,55 (trinta e quatro mil quinhentos e sessenta cruzados novos e cinqüenta e cinco centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data de pagamento da“entrada“ conforme carta acordo a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados. Art. 3o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 4.1.1.0 – Obras e Instalações do orçamento do Município para o corrente exercício, respectivamente da unidade orçamentária 2.7 – Serviços Urbanos. Parágrafo único – As despesas decorrentes das prestações vencíveis em 1990, correrão por conta da dotação orçamentária 10.60.327.104- 7 – Serviços Urbanos do orçamento do Município para o exercício de 1990. Art. 4o - O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento mencionadas no artigo 3 (terceiro) desta Lei até o limite correspondente as despesas autorizadas, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como utilizar recursos do superávit financeiro e do excesso de arrecadação como recurso à abertura dos créditos suplementares autorizados. ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br Art. 5o - A presente Lei tem efeito retroativo a partir de 29 de Setembro de 1989. Art. 6o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Outubro de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal