| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1989 |
| Date | 1989-09-22 |
| Ementa | Autoriza concorrência pública para linha de coletivos. |
| native_id | 1088 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 810/1989 “Autoriza concorrência pública para linha de coletivos.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar em concorrência pública linha de coletivo para a vargem do Engenho, partindo do Posto próximo ao Trevo da BR 383 e terminando na Cayuaba Agroindustrial Ltda. Parágrafo único – O trajeto da linha a ser criada será o seguinte: Começa a partir do Posto Rodoviário do Trevo da BR 383, seguindo pela Avenida Sagrados Corações, Rua Don Silvério, Avenida Benedito Valadares, Praça Coronel Joaquim Resende, Rua dos Expedicionários, Praça Getulio Vargas, Rua Monsenhor Leão, Praça Senador Ribeiro, Rua Dr. João Vaz, Praça Cassiano Campolina, Rua Rio Brumado, Rua Lucy Faria, Indo pela Rua Jeceaba, partindo para a via pública principal que vai para a vargem do engenho até alcançar o local Onde se acha instalada a Empresa Cayuaba Agroindustrial Ltda. O trajeto ora especificado compreende-se o de ida e volta. Art. 2o - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Setembro de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende –Prefeito Municipal