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norma nº 809/1989

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 1989
Date 1989-09-22
EmentaAprova aquisição de sementes e contém outras providências.
native_id1089

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 809/1989 
“Aprova aquisição de sementes e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Fica aprovada a aquisição de 750 pacotes de sementes 
de hortaliças adquiridas da Capermil – Coop.Agropecuária de Entre Rios de 
Minas Ltda, a importância de NCZ$ 75,00 (Setenta e cinco cruzados novos). 
 
Parágrafo 1o
 - As sementes mencionadas neste artigo foram 
destinadas a distribuição gratuita a pessoas produtoras e proprietários de 
pequenas hortas no Município, de baixo poder aquisitivo. 
Parágrafo 2o
 - A distribuição foi realizada através da EMATER 
com escritório nesta Cidade. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes desta Lei foram contabilizadas 
através da dotação orçamentária 3.1.2.0 – Material de Consumo 
respectivamente da unidade orçamentária 2.1 – Gabinete e Secretaria da 
Prefeitura pela nota de empenho numero 677 de 22/06/1989. 
Art. 3 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua Publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Setembro de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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