| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1989 |
| Date | 1989-09-22 |
| Ementa | Aprova aquisição de sementes e contém outras providências. |
| native_id | 1089 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 809/1989 “Aprova aquisição de sementes e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovada a aquisição de 750 pacotes de sementes de hortaliças adquiridas da Capermil – Coop.Agropecuária de Entre Rios de Minas Ltda, a importância de NCZ$ 75,00 (Setenta e cinco cruzados novos). Parágrafo 1o - As sementes mencionadas neste artigo foram destinadas a distribuição gratuita a pessoas produtoras e proprietários de pequenas hortas no Município, de baixo poder aquisitivo. Parágrafo 2o - A distribuição foi realizada através da EMATER com escritório nesta Cidade. Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei foram contabilizadas através da dotação orçamentária 3.1.2.0 – Material de Consumo respectivamente da unidade orçamentária 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura pela nota de empenho numero 677 de 22/06/1989. Art. 3 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua Publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Setembro de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal