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norma nº 808/1989

Tipo Lei
Número / Ano 808 / 1989
Date 1989-09-22
EmentaConcede aumento de vencimentos e salários e contém outras providências.
native_id1090

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 808/1989 
“Concede aumento de vencimentos e 
salários e contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decretou e eu, 
Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica concedido aos servidores do Município regidos pela 
Consolidação das Leis do Trabalho e Estatutários, inclusive aos inativos, 
constantes da lei n 796 de 21/07/89, para os padrões I-II-III-IV-V-VI-VII-VIII- IX￾X-XI-XII e XIII um aumento de 29,34% (Vinte e nove virgula e trinta e quatro por 
cento) e para os padrões XIV e XV um aumento de 24,34% (vinte e quatro, 
virgula trinta e quatro por cento), calculados sobre o valor dos vencimentos do 
mês de Agosto/89. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município para o 
corrente exercício. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 
partir de 1 (primeiro) de Setembro de 1989. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Setembro de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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