| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 1989 |
| Date | 1989-09-22 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos e salários e contém outras providências. |
| native_id | 1090 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 808/1989 “Concede aumento de vencimentos e salários e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica concedido aos servidores do Município regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e Estatutários, inclusive aos inativos, constantes da lei n 796 de 21/07/89, para os padrões I-II-III-IV-V-VI-VII-VIII- IXX-XI-XII e XIII um aumento de 29,34% (Vinte e nove virgula e trinta e quatro por cento) e para os padrões XIV e XV um aumento de 24,34% (vinte e quatro, virgula trinta e quatro por cento), calculados sobre o valor dos vencimentos do mês de Agosto/89. Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município para o corrente exercício. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1 (primeiro) de Setembro de 1989. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Setembro de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal