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norma nº 807/1989

Tipo Lei
Número / Ano 807 / 1989
Date 1989-08-25
EmentaAutoriza a realização de despesas, aberturas de crédito especial e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 807/1989 
“Autoriza a realização de despesas, 
aberturas de crédito especial e contém 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a despender até 
o valor de NCZ$ 3.100,00 (Três mil e cem cruzados Novos), para fazer face às 
linhas de ligação entre a sede da Prefeitura ao almoxarifado da mesma e assim 
ao Quartel do destacamento da Policia Militar do Estado de Minas Gerais 
sediado nesta Cidade, de instalações das extensões oriundas de um aparelho 
MINI PABX FASOR. 
Parágrafo único – Os serviços acima mencionados com o 
emprego do material necessário, serão fornecidos e executados através da firma 
TELBRÁS – Telecomunicações Comercio e Representações Ltda com sede em 
Belo Horizonte – MG – à Avenida Nossa Senhora do Carmo, 602 – Bairro Sion. 
Art. 2o
 - Para atendimento às despesas decorrentes da presente 
Lei, fica o executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais até o 
montante de NCZ$ 3.100,00 (Três mil e cem cruzados novos), podendo para 
tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias e bem como utilizar 
recursos oriundos do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, como 
recursos à abertura do crédito especial autorizado. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Agosto de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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