| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 1989 |
| Date | 1989-08-25 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, aberturas de crédito especial e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 807/1989 “Autoriza a realização de despesas, aberturas de crédito especial e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a despender até o valor de NCZ$ 3.100,00 (Três mil e cem cruzados Novos), para fazer face às linhas de ligação entre a sede da Prefeitura ao almoxarifado da mesma e assim ao Quartel do destacamento da Policia Militar do Estado de Minas Gerais sediado nesta Cidade, de instalações das extensões oriundas de um aparelho MINI PABX FASOR. Parágrafo único – Os serviços acima mencionados com o emprego do material necessário, serão fornecidos e executados através da firma TELBRÁS – Telecomunicações Comercio e Representações Ltda com sede em Belo Horizonte – MG – à Avenida Nossa Senhora do Carmo, 602 – Bairro Sion. Art. 2o - Para atendimento às despesas decorrentes da presente Lei, fica o executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais até o montante de NCZ$ 3.100,00 (Três mil e cem cruzados novos), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias e bem como utilizar recursos oriundos do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, como recursos à abertura do crédito especial autorizado. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Agosto de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal