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norma nº 806/1989

Tipo Lei
Número / Ano 806 / 1989
Date 1989-08-25
EmentaAutoriza assinatura de convênio, abertura de crédito suplementar e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 806/1989 
“Autoriza assinatura de convênio, 
abertura de crédito suplementar e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com a 
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA – MG , um convênio 
para elaboração do Projeto, acompanhamento da execução com toda a 
assistência Técnica necessária das obras de abastecimento de água desta 
Cidade. 
Art. 2o
 - As despesas com a elaboração do Projeto, 
acompanhamento da execução das obras e assistência técnica, inclusive 
transporte, alimentação, pernoite e outras despesas, correrão por conta da 
dotação orçamentária 4.1.1.0 – Obras e Instalações do orçamento do Município 
para o corrente exercício, respectivamente da unidade orçamentária 2.5 – 
Serviço de Saúde, Saneamento, Assistência e Previdência. 
Art. 3o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar necessário a dotação orçamentária 4.1.1.0 – Obras e Instalações 
do orçamento do município para o corrente exercício, respectivamente da 
Unidade orçamentária 2.5 – Serviço de Saúde, Saneamento, Assistência e 
Previdência, bem como a utilizar recursos oriundos do superávit financeiro e do 
excesso de arrecadação como recursos a abertura de crédito suplementar 
autorizado. 
Art. 4o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Agosto de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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