| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1989 |
| Date | 1989-08-25 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio, abertura de crédito suplementar e contém outras providências. |
| native_id | 1092 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 806/1989 “Autoriza assinatura de convênio, abertura de crédito suplementar e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA – MG , um convênio para elaboração do Projeto, acompanhamento da execução com toda a assistência Técnica necessária das obras de abastecimento de água desta Cidade. Art. 2o - As despesas com a elaboração do Projeto, acompanhamento da execução das obras e assistência técnica, inclusive transporte, alimentação, pernoite e outras despesas, correrão por conta da dotação orçamentária 4.1.1.0 – Obras e Instalações do orçamento do Município para o corrente exercício, respectivamente da unidade orçamentária 2.5 – Serviço de Saúde, Saneamento, Assistência e Previdência. Art. 3o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar necessário a dotação orçamentária 4.1.1.0 – Obras e Instalações do orçamento do município para o corrente exercício, respectivamente da Unidade orçamentária 2.5 – Serviço de Saúde, Saneamento, Assistência e Previdência, bem como a utilizar recursos oriundos do superávit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos a abertura de crédito suplementar autorizado. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Agosto de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal