| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 1989 |
| Date | 1989-08-25 |
| Ementa | Autoriza aquisição de máquina de costura, abertura de crédito especial, e contém outras providências. |
| native_id | 1093 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 805/1989 “Autoriza aquisição de máquina de costura, abertura de crédito especial, e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir duas máquinas de costura, podendo despender para este fim até a importância de NCZ$ 1.000,00 (um mil cruzados novos). Parágrafo único – As máquinas mencionadas neste artigo, serão doadas ao Conselho Comunitário de Serra do Camapuã, para utilização comunitária no distrito, destinadas a aprendizagem de pessoas de baixa renda. Art. 2o - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de NCZ$1.000,00 (um mil cruzados novos), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como utilizar recursos oriundos do superávit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos à abertura do crédito especial autorizado pela presente Lei. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Agosto de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal