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norma nº 805/1989

Tipo Lei
Número / Ano 805 / 1989
Date 1989-08-25
EmentaAutoriza aquisição de máquina de costura, abertura de crédito especial, e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 805/1989 
“Autoriza aquisição de máquina de 
costura, abertura de crédito especial, e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir duas 
máquinas de costura, podendo despender para este fim até a importância de 
NCZ$ 1.000,00 (um mil cruzados novos). 
Parágrafo único – As máquinas mencionadas neste artigo, serão 
doadas ao Conselho Comunitário de Serra do Camapuã, para utilização 
comunitária no distrito, destinadas a aprendizagem de pessoas de baixa renda. 
Art. 2o
 - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de 
NCZ$1.000,00 (um mil cruzados novos), podendo para tanto anular parcial ou 
totalmente dotações orçamentárias, bem como utilizar recursos oriundos do 
superávit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos à abertura do 
crédito especial autorizado pela presente Lei. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Agosto de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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