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norma nº 804/1989

Tipo Lei
Número / Ano 804 / 1989
Date 1989-08-25
EmentaAutoriza realização de despesas e contém outras providências.
native_id1094

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 804/1989 
“Autoriza realização de despesas e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir 
mensalmente com o valor de NCZ$ 192,88 (cento e noventa e dois cruzados 
novos e oitenta e oito centavos), a titulo de ajuda de custo, para a firma 
Despachante SOUZA & LIMA Ltda. CGC/MF n 18739565/0001-50 – 
representante da Previdência Social neste Município, para que o referido 
atendimento ao público seja mantido no território Municipal. 
Parágrafo único – O valor mencionado nesta artigo será corrigido 
mensalmente pelos índices da inflação – IPC Nacional. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta da dotação orçamentária 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos – 1 
– Remuneração de Serviços Pessoais. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua Publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1 de 
agosto de 1989. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de agosto de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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