| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 1989 |
| Date | 1989-08-25 |
| Ementa | Autoriza realização de despesas e contém outras providências. |
| native_id | 1094 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 804/1989 “Autoriza realização de despesas e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com o valor de NCZ$ 192,88 (cento e noventa e dois cruzados novos e oitenta e oito centavos), a titulo de ajuda de custo, para a firma Despachante SOUZA & LIMA Ltda. CGC/MF n 18739565/0001-50 – representante da Previdência Social neste Município, para que o referido atendimento ao público seja mantido no território Municipal. Parágrafo único – O valor mencionado nesta artigo será corrigido mensalmente pelos índices da inflação – IPC Nacional. Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos – 1 – Remuneração de Serviços Pessoais. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1 de agosto de 1989. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de agosto de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal