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norma nº 802/1989

Tipo Lei
Número / Ano 802 / 1989
Date 1989-08-25
EmentaConcede aumento de vencimentos e salários e contém outras providências.
native_id1095

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 802/1989 
“Concede aumento de vencimentos e 
salários e contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Fica concedido aos servidores do Município regidos pela 
Consolidação das Leis do Trabalho e Estatutários, inclusive aos inativos, 
constantes na Lei n 796 de 21/07/1989, para os padrões 
I,II,III,IV,V,VI,VII,VIII<IX,X,XI,XII e XIII um aumento de 28,76% (vinte e oito, 
setenta e seis por cento), calculados sobre o valor dos vencimentos do mês de 
Julho de 1989 (um mil novecentos e oitenta e nove). 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município para o 
corrente exercício. 
 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 
partir de 1 (primeiro) de agosto de 1989.(um mil novecentos e oitenta e nove). 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Agosto de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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