| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 1989 |
| Date | 1989-07-21 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesa, abertura de crédito especial e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 801/1989 “Autoriza a realização de despesa, abertura de crédito especial e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a instalar na sede da Prefeitura, no almoxarifado da mesma, e nos locais necessários, um aparelho MINI PABX FASOR – CAPACIDADE 04 (QUATRO) TRONCOS E 10 (DEZ) RAMAIS, podendo para tal finalidade despender até o valor de NCZ$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos cruzados novos). Parágrafo único – O aparelho acima mencionado será adquirido da firma TELBRÁS – Telecomunicações Comércio e Representações Ltda., sediada em Belo Horizonte – MG, à Avenida Nossa Senhora do Carmo, n. 602, Bairro Sion. Art. 2o - Para atendimento às despesas da presente Lei, fica o executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais até o montante de NCZ$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos cruzados novos), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias bem como utilizar recursos oriundos do superávit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos à abertura de crédito especial autorizado. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Julho de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal