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norma nº 800/1989

Tipo Lei
Número / Ano 800 / 1989
Date 1989-07-21
EmentaAutoriza assinatura de convênio, aquisição de imóveis, permuta e cessão de imóveis, abertura de créditos especiais e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 800/1989 
“Autoriza assinatura de convênio, 
aquisição de imóveis, permuta e cessão 
de imóveis, abertura de créditos 
especiais e contém outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com a Telecomunicações de Minas Gerais S/A – Telemig – para implantação de 
Posto de serviço interurbano, neste Município na localidade de Serra do 
Camapuã. 
Art. 2o
 - Fica também autorizado a adquirir, se necessário for, 
terreno na localidade a ser atendida e nele edificar um abrigo para os 
equipamentos, conforme localização e especificações técnicas da Telemig, aos 
quais serão dotados de energia elétrica e doados ou cedidos em comodato 
aquela concessionária. Poderá ainda abrir estrada de acesso ao terreno e 
assegurar-lhe a respectiva conservação e servidão de passagem. Devidamente 
construída, bem como manter em condições de usos toda a infraestrutura 
necessária ao funcionamento do Posto de Serviço Interurbano. 
Art. 3o
 - Fica a Telemig, isenta de todos os tributos Municipais 
contribuições de melhorias e taxas, presentes e futuras, enquanto esta operar 
os serviços de telefonia nesse Município. 
Art. 4o
 - O Chefe do Executivo poderá, para aquisição do terreno 
selecionado pela Telemig, permutar pertencentes a municipalidade. 
Art. 5o
 - Decorrido um ano contado da data de doação ou cessão 
sem que a Telemig tenha iniciado a implantação dos serviços, os imóveis e bens 
reverterão ao Patrimônio Municipal. 
Art. 6o
 - Se necessário for, o Chefe do Executivo poderá firmar 
contrato com a Telemig, para operação do Posto de Serviço a ser implantado. 
Art. 7o
 - Para atender as despesas autorizadas pelos artigos 
anteriores, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
especiais até o montante necessário ao atendimento das despesas autorizadas, 
podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
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CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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como a utilizar recursos oriundos do superávit financeiro e do excesso de 
arrecadação como recurso à abertura dos créditos especiais autorizados. 
Art. 8o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Julho de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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