| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 1989 |
| Date | 1989-07-21 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio, aquisição de imóveis, permuta e cessão de imóveis, abertura de créditos especiais e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 800/1989 “Autoriza assinatura de convênio, aquisição de imóveis, permuta e cessão de imóveis, abertura de créditos especiais e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações de Minas Gerais S/A – Telemig – para implantação de Posto de serviço interurbano, neste Município na localidade de Serra do Camapuã. Art. 2o - Fica também autorizado a adquirir, se necessário for, terreno na localidade a ser atendida e nele edificar um abrigo para os equipamentos, conforme localização e especificações técnicas da Telemig, aos quais serão dotados de energia elétrica e doados ou cedidos em comodato aquela concessionária. Poderá ainda abrir estrada de acesso ao terreno e assegurar-lhe a respectiva conservação e servidão de passagem. Devidamente construída, bem como manter em condições de usos toda a infraestrutura necessária ao funcionamento do Posto de Serviço Interurbano. Art. 3o - Fica a Telemig, isenta de todos os tributos Municipais contribuições de melhorias e taxas, presentes e futuras, enquanto esta operar os serviços de telefonia nesse Município. Art. 4o - O Chefe do Executivo poderá, para aquisição do terreno selecionado pela Telemig, permutar pertencentes a municipalidade. Art. 5o - Decorrido um ano contado da data de doação ou cessão sem que a Telemig tenha iniciado a implantação dos serviços, os imóveis e bens reverterão ao Patrimônio Municipal. Art. 6o - Se necessário for, o Chefe do Executivo poderá firmar contrato com a Telemig, para operação do Posto de Serviço a ser implantado. Art. 7o - Para atender as despesas autorizadas pelos artigos anteriores, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais até o montante necessário ao atendimento das despesas autorizadas, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br como a utilizar recursos oriundos do superávit financeiro e do excesso de arrecadação como recurso à abertura dos créditos especiais autorizados. Art. 8o - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Julho de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal