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norma nº 799/1989

Tipo Lei
Número / Ano 799 / 1989
Date 1989-07-21
EmentaAprova assinatura de convênio, autoriza construção de redes de distribuição, perfuração de poço tubular, aquisição de equipamentos, abertura de créditos especiais e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 799/1989 
“Aprova assinatura de convênio, autoriza 
construção de redes de distribuição, 
perfuração de poço tubular, aquisição de 
equipamentos, abertura de créditos especiais e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Fica aprovado o convênio entre esta Prefeitura e o 
Ministério do Interior no valor de NCZ$ 20.000,00 (Vinte mil cruzados Novos), 
destinados a perfuração de um poço tubular para captação de água potável, 
construção de redes de distribuição e aquisição de bombas e instalação para os 
serviços de abastecimento de água do povoado de Castro, neste Município. 
Art. 2o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a perfurar um 
poço tubular, construir adutora, redes de distribuição de água, redes de energia 
elétrica da CEMIG, reservatório e casa de bombas, destinado a atendimento do 
Povoado de Castro neste Município, podendo depender para esse fim até a 
importância de NCZ$ 20.000,00 (Vinte mil cruzados novos). 
Art. 3o
 - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a 
adquirir motores, bombas, quadro de comando elétrico, padrão elétrico e outros 
equipamentos que forem julgados necessários ao funcionamento do sistema de 
abastecimento de água do povoado de Castro neste Município, podendo 
despender para esse fim até a importância de NCZ$ 20.000,00 (Vinte mil 
cruzados novos). 
Art. 4o
 - Para atender as despesas autorizadas nos artigos 
anteriores, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais até o 
montante de NCZ$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzados novos), podendo para tanto 
anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como a utilizar 
recursos oriundos do superávit financeiro e do excesso de arrecadação como 
recursos a abertura dos créditos especiais autorizados. 
Art. 5o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Julho de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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