| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 1989 |
| Date | 1989-07-21 |
| Ementa | Aprova assinatura de convênio, autoriza construção de redes de distribuição, perfuração de poço tubular, aquisição de equipamentos, abertura de créditos especiais e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 799/1989 “Aprova assinatura de convênio, autoriza construção de redes de distribuição, perfuração de poço tubular, aquisição de equipamentos, abertura de créditos especiais e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovado o convênio entre esta Prefeitura e o Ministério do Interior no valor de NCZ$ 20.000,00 (Vinte mil cruzados Novos), destinados a perfuração de um poço tubular para captação de água potável, construção de redes de distribuição e aquisição de bombas e instalação para os serviços de abastecimento de água do povoado de Castro, neste Município. Art. 2o - Fica o Executivo Municipal autorizado a perfurar um poço tubular, construir adutora, redes de distribuição de água, redes de energia elétrica da CEMIG, reservatório e casa de bombas, destinado a atendimento do Povoado de Castro neste Município, podendo depender para esse fim até a importância de NCZ$ 20.000,00 (Vinte mil cruzados novos). Art. 3o - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a adquirir motores, bombas, quadro de comando elétrico, padrão elétrico e outros equipamentos que forem julgados necessários ao funcionamento do sistema de abastecimento de água do povoado de Castro neste Município, podendo despender para esse fim até a importância de NCZ$ 20.000,00 (Vinte mil cruzados novos). Art. 4o - Para atender as despesas autorizadas nos artigos anteriores, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais até o montante de NCZ$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzados novos), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como a utilizar recursos oriundos do superávit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos a abertura dos créditos especiais autorizados. Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Julho de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal