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norma nº 797/1989

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 1989
Date 1989-07-21
EmentaDispõe sobre denominações de logradouros públicos do povoado de Pedra Negra.
native_id1099

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 797/1989 
“Dispõe sobre denominações de 
logradouros públicos do povoado de 
Pedra Negra.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Passa a denominar Rua Juscelino de Lima, a Rua que 
começa na altura da casa de Roberto José de Lima e vai até defronte à casa de 
José Juscelino de Lima; passa igualmente a denominar Rua Joaquim de Lima, 
a rua que parte da altura perpendicular da residência de José Juscelino de Lima 
e seque em linha reta passando pela propriedade de Joaquim de Lima Neto e 
vai até seu ponto final. 
Art. 2o
 - O Chefe do Executivo Municipal para o cumprimento da 
presente Lei, providenciará as placas necessárias que deverão ser colocadas 
nos locais apropriados e bem assim comunicará o fato à Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos para os fins devidos. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Julho de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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