| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 1989 |
| Date | 1989-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre denominações de logradouros públicos do povoado de Pedra Negra. |
| native_id | 1099 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 797/1989 “Dispõe sobre denominações de logradouros públicos do povoado de Pedra Negra.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Passa a denominar Rua Juscelino de Lima, a Rua que começa na altura da casa de Roberto José de Lima e vai até defronte à casa de José Juscelino de Lima; passa igualmente a denominar Rua Joaquim de Lima, a rua que parte da altura perpendicular da residência de José Juscelino de Lima e seque em linha reta passando pela propriedade de Joaquim de Lima Neto e vai até seu ponto final. Art. 2o - O Chefe do Executivo Municipal para o cumprimento da presente Lei, providenciará as placas necessárias que deverão ser colocadas nos locais apropriados e bem assim comunicará o fato à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para os fins devidos. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Julho de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal