| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOPOC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015. |
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z iy Prefeitura Municipal - de Entre Wios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.751, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOPOC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOPOCASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS POBRES E CARENTES DE CRUCILANDIA, CNPJ 01.286.108/0001-55, mediante a concessão de subvenção social no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante a execução de atividades ou de projeto previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 2014, com a redação que foi dada pela Lei n° 13.204, de 2015. Art. 2°. Para empenho e repasse da subvenção mencionada no art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.713, de 12 de dezembro de 2016, a seguinte dotação orçamentária: 02.009.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 0002 - Encargos Especiais 0127 - Subvenção à Associação dos Protetores dos Pobres e Carentes de Crucilandia 335043 - Subvenção Social R$ 4.000,00 (quatro mil reais) . osé WaItT e AguLn PREFEITO MUNCIPAL Entre Rlos de Minas-MG lAgcos de di ega asconcelo Proçoçadoc Gecal do Munkcoo t+AG 6271N En NOS de Minas-MG Prefeitura 911unicipaC de Entre Rios de ~as ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 3°. Servirá de recursos para abertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação do mesmo valor na seguinte dotação orçamentária do orçamento municipal vigente: 02.009.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 241 - Assistência ao Idoso 0002 - Encargos Especiais 0059 — Subvenção Social ao Asilo Dona Alzira Ribeiro 33.50.43 — Subvenções Sociais R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de outubro de 2017 José Wóiter Resende guiar Prefeito Municipal Marcos de Olp Ira Vasconcelos Procu 'Geral do Município