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norma nº 1751/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1751 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOPOC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015.
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Prefeitura Municipal - de Entre Wios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.751, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
parceria entre a administração pública municipal e 
a organização da sociedade civil denominada 
ASSOPOC, em regime de mútua cooperação, para a 
consecução de finalidades de interesse público e 
reciproco, mediante a execução de atividade ou de 
projeto previamente estabelecido em plano de 
trabalho inserido em termo de fomento, conforme 
disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a 
redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOPOC￾ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS POBRES E CARENTES DE 
CRUCILANDIA, CNPJ 01.286.108/0001-55, mediante a concessão de subvenção 
social no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante a execução de 
atividades ou de projeto previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido 
em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a 
entidade parceira, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 2014, com a redação 
que foi dada pela Lei n° 13.204, de 2015. 
Art. 2°. Para empenho e repasse da subvenção mencionada no art. 
1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, Lei 
Municipal n° 1.713, de 12 de dezembro de 2016, a seguinte dotação 
orçamentária: 
02.009.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 
08 - Assistência Social 
244 - Assistência Comunitária 
0002 - Encargos Especiais 
0127 - Subvenção à Associação dos Protetores dos Pobres e Carentes de 
Crucilandia 
335043 - Subvenção Social R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 
. osé WaItT e AguLn
PREFEITO MUNCIPAL 
Entre Rlos de Minas-MG lAgcos de di ega asconcelo 
Proçoçadoc Gecal do Munkcoo 
t+AG 6271N 
En NOS de Minas-MG 
Prefeitura 911unicipaC de Entre Rios de ~as 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 3°. Servirá de recursos para abertura do crédito especial 
autorizado por esta Lei, a anulação do mesmo valor na seguinte dotação 
orçamentária do orçamento municipal vigente: 
02.009.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 
08 - Assistência Social 
241 - Assistência ao Idoso 
0002 - Encargos Especiais 
0059 — Subvenção Social ao Asilo Dona Alzira Ribeiro 
33.50.43 — Subvenções Sociais R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de outubro de 2017 
José Wóiter Resende guiar 
Prefeito Municipal 
Marcos de Olp Ira Vasconcelos 
Procu 'Geral do Município 

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