| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2023 |
| Date | 2023-01-12 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$385.000,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil reais) para celebração de parceria entre o município de Entre Rios de Minas e a Associação de Moradores Sem Casa – AMSCA, para instalação de estação de tratamento de esgoto biológica domiciliar (BIOTE), no residencial Dom Luciano Mendes de Almeida. Art. 2º Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal Unidade: 02.008. – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Sub Unidade : 02.008.001 - Departamento de Gestão Urbana Função: 17 – Saneamento Sub Função: 512 – Saneamento Básico Urbano Programa 0017 – Saneamento – Transferência Financeira a AMSCA – Associação de Moradores Sem Casa Dotação: 02.008.17.512.0017.0.196.4.4.40.41.00 – Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 385.000,00 Grupo da Fonte: 1 – Recursos do Exercício corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 708000 – Transferência União referente Compensação Financiamento Recurso Mineral (...) |
| native_id | 1100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
"nowati3onuar Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 LEI N.° 1.964 DE 12 DE JANEIRO DE 2023 "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$385.000,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil reais) para celebração de parceria entre o município de Entre Rios de Minas e a Associação de Moradores Sem Casa — AMSCA, para instalação de estação de tratamento de esgoto biológica domiciliar (BIOTE), no residencial Dom Luciano Mendes de Almeida. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.008. — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Sub Unidade : 02.008.001 - Departamento de Gestão Urbana Função: 17 — Saneamento Sub Função: 512— Saneamento Básico Urbano Programa 0017 — Saneamento — Transferência Financeira a AMSCA — Associação de Moradores Sem Casa Dotação: 02.008.17.512.0017.0.196.4.4.40.41.00 — Contribuições . . . . .R$ 385.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 708000 — Transferência União referente Compensação Financiamento Recurso Mineral Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.008. — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Sub Unidade : 02.008.001 - Departamento de Gestão Urbana >44 \414 ,1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 "11603~01111051 Função: 15— Urbanismo Sub Função: 451 — Infra-estrutura Urbana Programa 0015 — Edificações, Obras e Serviços Públicos 1.041 — Abertura, Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas Dotação: 02.008.15.451.0015.1.041.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 385.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 708000 — Transferência União referente Compensação Financiamento Recurso Mineral Art. 4° Fica o executivo autorizado a suplementar da dotação que está sendo criada por esta lei em 30% do seu valor total. Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de janeiro de 2023. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal