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norma nº 1965/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1965 / 2023
Date 2023-01-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SEM CASA DE ENTRE RIOS DE MINAS - AMSCA, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015”
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 
LEI N.° 1.965 DE 12 DE JANEIRO DE 2023 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
parceria entre a administração pública municipal e a 
organização da sociedade civil denominada 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SEM CASA DE ENTRE 
RIOS DE MINAS - AMSCA, conforme disposto na Lei 
Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 
13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES SEM CASA DE ENTRE RIOS DE MINAS — AMSCA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 00.062.685/0001-09, para a consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de ações 
estabelecidas em Plano de Trabalho, integrante do termo de fomento a ser 
firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a 
concessão de contribuição financeira no valor R$ 385.000,00 (trezentos e 
oitenta e cinco mil reais), destinados à aquisição e instalação de Estação de 
Tratamento de Esgoto Biológica Domiciliar (BIOETE) no "Residencial Dom 
Luciano de Mendes de Almeida", de propriedade da AMSCA, situado no Bairro 
Castro, neste Município. 
Art. 2° Os recursos para a cobertura da despesa decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados 
em dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Municipal. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de janeiro de 2023. 
X-1.Ç' 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 

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