| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2023 |
| Date | 2023-01-12 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SEM CASA DE ENTRE RIOS DE MINAS - AMSCA, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015” |
| native_id | 1101 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 LEI N.° 1.965 DE 12 DE JANEIRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SEM CASA DE ENTRE RIOS DE MINAS - AMSCA, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES SEM CASA DE ENTRE RIOS DE MINAS — AMSCA, inscrita no CNPJ sob o n° 00.062.685/0001-09, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de ações estabelecidas em Plano de Trabalho, integrante do termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de contribuição financeira no valor R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), destinados à aquisição e instalação de Estação de Tratamento de Esgoto Biológica Domiciliar (BIOETE) no "Residencial Dom Luciano de Mendes de Almeida", de propriedade da AMSCA, situado no Bairro Castro, neste Município. Art. 2° Os recursos para a cobertura da despesa decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Municipal. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de janeiro de 2023. X-1.Ç' José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal