| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a Administração Pública Municipal e a organização da Sociedade Civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas A0M: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.966, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a Administração Pública Municipal e a organização da Sociedade Civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ENTRERRIENSE FUTEBOL CLUBE, inscrito no CNPJ n° 22.587.661/0001-06, mediante subvenção social no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), para execução de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da Lei Federal de n° 13.019/2014, com a redação que foi dada pela Lei de n° 13.204/2015, consistente na execução do Projeto Escolinha de Futebol do Ribeiro da Silva. Parágrafo único — As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão levadas a débito de dotação própria constantes no orçamento vigente (Ficha 536). Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de fevereiro de 2023. José Walter Reede Aguiar Prefeito ti.itTicipal Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município PREFEiftihA MUNieifi4 DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no )iARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) DIA GPL/ IÇÃO N°