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norma nº 1966/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1966 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a Administração Pública Municipal e a organização da Sociedade Civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas A0M: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.966, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
parceria entre a Administração Pública Municipal e a 
organização da Sociedade Civil que menciona, 
conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, 
com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015 e dá 
outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil denominada ENTRERRIENSE FUTEBOL CLUBE, 
inscrito no CNPJ n° 22.587.661/0001-06, mediante subvenção social no valor de R$ 
137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), para execução de projeto previamente 
estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a 
Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da Lei Federal de 
n° 13.019/2014, com a redação que foi dada pela Lei de n° 13.204/2015, consistente 
na execução do Projeto Escolinha de Futebol do Ribeiro da Silva. 
Parágrafo único — As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
levadas a débito de dotação própria constantes no orçamento vigente (Ficha 536). 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de fevereiro de 2023. 
José Walter Reede Aguiar 
Prefeito ti.itTicipal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município PREFEiftihA MUNieifi4 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
)iARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIA GPL/
IÇÃO N° 

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