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norma nº 776/1988

Tipo Lei
Número / Ano 776 / 1988
Date 1988-12-19
EmentaAbre créditos suplementares às dotações do orçamento de 1988.
native_id1103

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 776/1988 
“Abre créditos suplementares às 
dotações do orçamento de 1988.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - Ficam abertos às dotações do orçamento do corrente 
exercício, os seguintes créditos suplementares: 
ÓRGÃO: 01 - LEGISLATIVO 
Unidade: 
1.1 - Secretaria 
3.1.1.0 - Pessoal 
1 - Pessoal Civil...........................................................Cz$ 
6.570.000,00 
ÓRGÃO: 02 - EXECUTIVO 
Unidades: 
2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 
3.1.1.0 - Pessoal 
1 - Pessoal Civil...........................................................Cz$ 
3.300.000,00 
2.2 - SERVIÇO MUNICIPAL DA FAZENDA 
3.1.1.0 - Pessoal 
1 - Pessoal Civil...........................................................Cz$ 
670.000,00 
2.3 - SERVIÇO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 
3.1.1.0 - Pessoal 
1 - Pessoal Civil...........................................................Cz$ 
120.000,00 
2.4 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
3.1.1.0 - Pessoal 
1 - Pessoal Civil...........................................................Cz$ 
4.200.000,00 
SERVIÇO DE SAÚDE, SANEAMENTO, ASSISTÊNCIA E 
PREVIDÊNCIA 
3.1.1.0 - Pessoal 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
1 - Pessoal Civil...........................................................Cz$ 
2.200.000,00 
2.6 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 
3.1.1.0 - Pessoal 
1 - Pessoal Civil...........................................................Cz$ 
2.050.000,00 
2.7 - Serviços Urbanos 
3.1.1.0 - Pessoal 
1 - Pessoal Civil...........................................................Cz$ 
4.800.000,00 
Art. 2o
 - Os recursos para abertura dos créditos suplementares 
abertos no artigo 1o
 desta Lei, na importância de Cz$ 23.910.000,00 ( vinte e 
três milhões, novecentos e dez mil cruzados), são os resultantes da maior 
arrecadação verificada nas consignações da receita do orçamento do município 
do exercício de 1988. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente 
Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 19 de dezembro de 1988. 
 Hugo Bernardes de Moura 
 Prefeito Municipal 
 
 
 

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