| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 1988 |
| Date | 1988-12-19 |
| Ementa | Abre créditos suplementares às dotações do orçamento de 1988. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 776/1988 “Abre créditos suplementares às dotações do orçamento de 1988.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Ficam abertos às dotações do orçamento do corrente exercício, os seguintes créditos suplementares: ÓRGÃO: 01 - LEGISLATIVO Unidade: 1.1 - Secretaria 3.1.1.0 - Pessoal 1 - Pessoal Civil...........................................................Cz$ 6.570.000,00 ÓRGÃO: 02 - EXECUTIVO Unidades: 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 3.1.1.0 - Pessoal 1 - Pessoal Civil...........................................................Cz$ 3.300.000,00 2.2 - SERVIÇO MUNICIPAL DA FAZENDA 3.1.1.0 - Pessoal 1 - Pessoal Civil...........................................................Cz$ 670.000,00 2.3 - SERVIÇO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 3.1.1.0 - Pessoal 1 - Pessoal Civil...........................................................Cz$ 120.000,00 2.4 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.1.0 - Pessoal 1 - Pessoal Civil...........................................................Cz$ 4.200.000,00 SERVIÇO DE SAÚDE, SANEAMENTO, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 3.1.1.0 - Pessoal ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 1 - Pessoal Civil...........................................................Cz$ 2.200.000,00 2.6 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 3.1.1.0 - Pessoal 1 - Pessoal Civil...........................................................Cz$ 2.050.000,00 2.7 - Serviços Urbanos 3.1.1.0 - Pessoal 1 - Pessoal Civil...........................................................Cz$ 4.800.000,00 Art. 2o - Os recursos para abertura dos créditos suplementares abertos no artigo 1o desta Lei, na importância de Cz$ 23.910.000,00 ( vinte e três milhões, novecentos e dez mil cruzados), são os resultantes da maior arrecadação verificada nas consignações da receita do orçamento do município do exercício de 1988. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 19 de dezembro de 1988. Hugo Bernardes de Moura Prefeito Municipal