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norma nº 773/1988

Tipo Lei
Número / Ano 773 / 1988
Date 1988-12-09
EmentaAutoriza a construção de Posto de Saúde, abertura de crédito especial e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
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LEI Nº 773/1988 
“Autoriza a construção de Posto de 
Saúde, abertura de crédito especial e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a construir um 
prédio com suas instalações para o Posto de Saúde na Sede do Distrito de Serra 
do Camapuã, podendo despender para este fim até a importância de Cz$ 
1.000.000,00 (Um milhão de cruzados). 
Art. 2o
 - Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de 
Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados), podendo para tanto anular parcial 
ou totalmente dotações orçamentárias, utilizar recursos oriundos do superavit 
financeiro e do excesso de arrecadação como recursos a abertura do crédito 
especial autorizado pela presente Lei. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, entra a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 09 de dezembro de 1988. 
 Hugo Bernardes de Moura 
 Prefeito Municipal 

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