| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 1988 |
| Date | 1988-12-09 |
| Ementa | Autoriza a construção de Posto de Saúde, abertura de crédito especial e contém outras providências. |
| native_id | 1106 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 773/1988 “Autoriza a construção de Posto de Saúde, abertura de crédito especial e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a construir um prédio com suas instalações para o Posto de Saúde na Sede do Distrito de Serra do Camapuã, podendo despender para este fim até a importância de Cz$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzados). Art. 2o - Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos a abertura do crédito especial autorizado pela presente Lei. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 09 de dezembro de 1988. Hugo Bernardes de Moura Prefeito Municipal