br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1985/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1985 / 2023
Date 2023-06-13
Ementa"Dispõe sobre obrigatoriedade de largura mínima dos mata-burros e pontes do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências."
native_id1107

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ANO: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNP.I: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.985, DE 13 DE JUNHO DE 2023. 
"Dispõe sobre obrigatoriedade de largura 
mínima dos mata-burros e pontes do Município 
de Entre Rios de Minas e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica estabelecida a largura mínima de 4,20m (quatro metros e vinte 
centímetros) para os mata-burros existentes no Município de Entre Rios de Minas, a 
serem instalados sem qualquer tipo de vão ou abertura em sua parte central. 
§1°- A largura mínima estabelecida no caput será implementada nos novos 
mata-burros a serem instalados em todo o território do município, bem como naqueles 
que necessitarem de reparação ou substituição e ainda naqueles cujo qual o 
Município entenda pela necessidade de adequação. 
§2°- Fica o proprietário do imóvel onde o mata-burro está instalado autorizado 
a realizar a adequação da largura, às suas expensas. 
Art. 2°- Todos os mata-burros existentes no município de Entre Rios de Minas 
devem possuir acesso lateral para travessia de animais, observada a largura mínima 
2,5m (dois metros e cinquenta centímetros). 
Art. 3°- Fica estabelecida a largura mínima de 5m (cinco metros) para as 
pontes existentes em nosso Município, quais sejam aquelas que estão inseridas nas 
estradas principais. 
Parágrafo único - A largura mínima estabelecida no caput, será implementada 
nas novas pontes a serem instalados no município, bem como naquelas que 
necessitarem de reparação ou substituição. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de junho de 2023. 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal REFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
(Lei n°1741, de 21/08/2017) 
D 
Ao N° 10/0 
o 

open original →