| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre obrigatoriedade de largura mínima dos mata-burros e pontes do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ANO: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNP.I: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.985, DE 13 DE JUNHO DE 2023. "Dispõe sobre obrigatoriedade de largura mínima dos mata-burros e pontes do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica estabelecida a largura mínima de 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) para os mata-burros existentes no Município de Entre Rios de Minas, a serem instalados sem qualquer tipo de vão ou abertura em sua parte central. §1°- A largura mínima estabelecida no caput será implementada nos novos mata-burros a serem instalados em todo o território do município, bem como naqueles que necessitarem de reparação ou substituição e ainda naqueles cujo qual o Município entenda pela necessidade de adequação. §2°- Fica o proprietário do imóvel onde o mata-burro está instalado autorizado a realizar a adequação da largura, às suas expensas. Art. 2°- Todos os mata-burros existentes no município de Entre Rios de Minas devem possuir acesso lateral para travessia de animais, observada a largura mínima 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros). Art. 3°- Fica estabelecida a largura mínima de 5m (cinco metros) para as pontes existentes em nosso Município, quais sejam aquelas que estão inseridas nas estradas principais. Parágrafo único - A largura mínima estabelecida no caput, será implementada nas novas pontes a serem instalados no município, bem como naquelas que necessitarem de reparação ou substituição. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de junho de 2023. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal REFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei n°1741, de 21/08/2017) D Ao N° 10/0 o