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norma nº 1981/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1981 / 2023
Date 2023-05-04
Ementa"Autoriza abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências"
native_id1109

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais CNP.): 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N.° 1.981, DE 04 DE MAIO DE 2023. 
"Autoriza abertura de crédito suplementar especial e dá outras 
providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
crédito suplementar especial no presente exercício no valor de R$ 82.500.00 (oitenta e dois mil e 
quinhentos reais) para possibilitar a celebração de contrato de programa com o CODAP — 
Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba e custear as despesas com a 
participação do Município no Programa de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 
— Abrigo Regional. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.013. — Consorcio Público A Paraopeba 
Função: 28 — Encargos Especiais 
Sub Função: 846 — Outros Encargos Especiais 
Programa 0002 — Encargos Especiais 
0.179 — Transferência ao CODAP — Programa Abrigo Regional 
Dotação: 02 013.28.846.0002.0.179.3.3.72.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal 
Jurídica R$ 82.500,00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de 
impostos 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta 
Lei, a anulação na seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.0008.002 — Departamento de Trânsito, Obras e Estradas Vicinais 
Função: 26 — Transporte 
Sub Função: 782 — Transporte Rodoviário 
Programa 0018— Estradas Vicinais 
2.056 — Manutenção das Estradas Vicinais 
Dotação: 02.008.002.26.782.0018.2,056.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 
R$ 82.500,00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de 
impostos 
Art. 4° Fica o executivo autorizado à suplementação da dotação que es á a In 
criada por esta Lei em até 30% (trinta por cento) do seu valor total. 
Marc,os de 0 "ira asconcelt 
Procurador eral Munwtoto 
O 
V 
G6n7 
En‘tre os de Minas-MO 
José Walter gesefde Aguiu. 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas AD14,4: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal de 
Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915, de 01 de 
dezembro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. 
Art. 60 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de maio de 2023. 
José Walter Rés guiar 
PrefeittjMrunicióaI
Marcos de O vesra asconcelos 
Procurador Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
)IARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
Dl di-J-C °e°23
AO N° O 
2 

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