br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1968/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1968 / 2023
Date 2023-02-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE ENTRE RIOS - ACER, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
native_id1111

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.968, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE 
ENTRE RIOS - ACER, conforme disposto na Lei Federal n° 
13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE 
ENTRE RIOS — ACER, CNPJ 35.776.486/0001-39, para a consecução de finalidades 
de interesse público e recíproco, mediante a execução de ações e atividades 
esportivas estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser 
firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a 
concessão de subvenção social no valor R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos 
reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício, conforme Lei Municipal n° 1.954, de 13 de dezembro de 2022. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de fevereiro de 2023. 
José WaIterjI snde Aguiar 
Pretçp Mui,icipaI 
Marcos de O lveira Vasconcelos 
Procuraplor Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
JE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
AARIO OFICIAL DO MUNICIPIC (Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIAQ9
;Ao N° 0.24 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

open original →