| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE ENTRE RIOS - ACER, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.968, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE ENTRE RIOS - ACER, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE ENTRE RIOS — ACER, CNPJ 35.776.486/0001-39, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de ações e atividades esportivas estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 1.954, de 13 de dezembro de 2022. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de fevereiro de 2023. José WaIterjI snde Aguiar Pretçp Mui,icipaI Marcos de O lveira Vasconcelos Procuraplor Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL JE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no AARIO OFICIAL DO MUNICIPIC (Lei n°1741 de 21/08/2017) DIAQ9 ;Ao N° 0.24 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000