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norma nº 1979/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1979 / 2023
Date 2023-04-10
Ementa"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências"
native_id1113

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.979, DE 10 DE ABRIL DE 2023. 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial 
no presente exercício no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atendimento de demanda da 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.011.005 — Fundo Municipal do Turismo 
Função: 23 — Comércio e Serviços 
Sub Função: 695 — Turismo 
0021 — Turismo e Desporto Amador 
2.075 — Manutenção das Atividades Turísticas 
Elemento: 3.3.90.31.00 — Premiações, cult, cient, artist, desportivas e outras R$ 15.000,00 
Fonte de recursos: 1.500.000— Recursos não vinculados de impostos R$ 15.000,00 
Total a ser suplementado por crédito especial R$ 15.000,00 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, 
anulação das seguintes dotações do orçamento de 2023: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.011.005 — Fundo municipal Do Turismo 
Função: 23 — Comércio e Serviços 
Sub Função: 695 — Turismo 
0021 — Turismo e Desporto Amador 
2.075 — Manutenção das Atividades Turísticas 
Elemento: 3.3.50.41.00 — Contribuições .R$ 11.500,00 
Elemento: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 3.500,00 
Fonte de recursos: 1.500.000— Recursos não vinculados de impostos R$ 15.000,00 
Total a ser anulado R$ 15.000,00 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 10 de abril de 2023. 
José Walter Re ende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL 
-1E ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
¡ARI° OFICIAL DO MUNICIPIC 
(Lei n°1741 de n1/08/2017) 
DI/V-12 3 
DIÇA0 N° 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 5.490-000 

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