| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" |
| native_id | 1113 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.979, DE 10 DE ABRIL DE 2023. "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.011.005 — Fundo Municipal do Turismo Função: 23 — Comércio e Serviços Sub Função: 695 — Turismo 0021 — Turismo e Desporto Amador 2.075 — Manutenção das Atividades Turísticas Elemento: 3.3.90.31.00 — Premiações, cult, cient, artist, desportivas e outras R$ 15.000,00 Fonte de recursos: 1.500.000— Recursos não vinculados de impostos R$ 15.000,00 Total a ser suplementado por crédito especial R$ 15.000,00 Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, anulação das seguintes dotações do orçamento de 2023: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.011.005 — Fundo municipal Do Turismo Função: 23 — Comércio e Serviços Sub Função: 695 — Turismo 0021 — Turismo e Desporto Amador 2.075 — Manutenção das Atividades Turísticas Elemento: 3.3.50.41.00 — Contribuições .R$ 11.500,00 Elemento: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 3.500,00 Fonte de recursos: 1.500.000— Recursos não vinculados de impostos R$ 15.000,00 Total a ser anulado R$ 15.000,00 Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 10 de abril de 2023. José Walter Re ende Aguiar Prefeito Municipal Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município a PREFEITURA MUNICIPAL -1E ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no ¡ARI° OFICIAL DO MUNICIPIC (Lei n°1741 de n1/08/2017) DI/V-12 3 DIÇA0 N° Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 5.490-000