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norma nº 1982/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1982 / 2023
Date 2023-05-11
Ementa"Institui o prêmio "ALUNO EM DESTAQUE", para estudantes do 1° ao 5° ano da Rede de Ensino do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
LEI N° 1.982, DE 11 DE MAIO DE 2023 
"Institui o prêmio "ALUNO EM DESTAQUE", para 
estudantes do 1° ao 5° ano da Rede de Ensino do 
Município de Entre Rios de Minas e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e a Mesa 
Diretora, promulga a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica instituído o prêmio "ALUNO EM DESTAQUE" na rede pública de ensino do 
Município de Entre Rios de Minas, com os seguintes objetivos gerais: 
I - Estimular o aluno a potencializar sua aprendizagem; 
II - Despertar o espírito e o raciocínio na busca do conhecimento; 
III - Incentivar a superação dos obstáculos nos bancos da escola; 
IV - Mostrar horizontes para galgar nova etapa na vida estudantil; 
V - Otimizar o estudante para as grandes conquistas acadêmicas. 
Art. 2°. O prêmio "Aluno em Destaque" será concedido, anualmente, ao aluno que se 
destacar em primeiro lugar em cada uma das séries do Ensino Fundamental 1 (anos iniciais) de 
cada instituição de ensino, ou seja, do 1° ao 5° ano, que obtenham as melhores notas e conceitos 
em suas avaliações, contemplando todas as disciplinas, podendo a escola também auferir o 
desempenho dos alunos em atividades extracurriculares como apresentações teatrais, musicais, 
capacidade de liderança na agremiação de estudantes, atividades desportivas, preservação do 
meio ambiente, atividades de inclusão, e outros meios de engajamento estudantil, social e cultural. 
§1°. O diploma "Aluno em Destaque" será conferido aos alunos que atingirem a maior 
média das notas e conceitos obtidos durante todo o ano letivo. 
§2°. A Secretaria Municipal de Educação enviará ofícios a todas as escolas do Município 
no início do ano letivo informando da premiação e suas regras, assim como ficará responsável 
pela divulgação e execução do projeto. 
§3°. As escolas encaminharão à Secretaria Municipal de Educação, em data definida pela 
pasta, ao final do ano letivo, o nome e as notas dos seus melhores alunos do 1° ao 5° ano, para 
que se apure os melhores no âmbito municipal. 
§4°. Em caso de empate, o aluno que tiver o menor número de faltas será o homenageado, 
persistindo a igualdade, a escolha se dará por sorteio. 
Art. 3°. A premi- ão será constituída de medalha, diploma, livro ou qualquer outro prêmio \ inide/a critério da Secretaria Municipal de Educação.
-cr 
de caráter imb: 1. : 
Site: www.entreriosdeminas.mwleg.br E-mail camara entreriosdeminas.mg.leg.br 
.!! 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
§1° - Além da premiação prevista no caput, o Poder Executivo poderá realizar premiações 
com entregas de equipamentos de informática que fomentem a educação. 
§2° - Os prêmios, a critério da Secretaria Municipal de Educação, poderão ser adquiridos 
pelo Município ou patrocinados pelo comércio local. 
Art. 4°. A premiação deverá ser entregue em sessão anual, a ser realizada pela Secretaria 
Municipal de Educação, em local, data e hora por ela definidos, com a participação dos Poderes 
Executivo e Legislativo do Município. 
Art. 5°. Os classificados em segundo e terceiro lugar de cada série receberão certificado 
com a inscrição "Mérito de Participação no Prêmio Aluno em Destaque". 
Art. 6°. O diploma será assinado pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara e pelo 
Secretário(a) de Educação do Município. 
Art. 7
0 - A Prefeitura deverá divulgar a lista dos premiados no Diário Oficial Eletrônico do 
Município, bem como os demais documentos de orientação sobre a premiação, os quais se 
fizerem necessário dar ciência ao público. 
Art. 8°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias vigentes. 
Art. 9°. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a regulamentar, por resolução, 
a presente Lei. 
Art. 10°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de maio de 2023. 
Ronivon Alves de Souza 
Presidente 
Jo de Re ende 
-Pres k1ente 
Joà5j -Tâcnde Moura 
1° Secretário 
Site: w\\ entreriosdeminas mg leg.br E-mail: camaraidemi-eriosdeminas mg leg.br 

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