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norma nº 1969/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1969 / 2023
Date 2023-02-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ...0 11111~ 
ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.969, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei 
Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 
13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, CNPJ 24.837.188/0001-95, para a consecução 
de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou 
de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de 
fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, 
para a concessão de subvenção social no valor R$ 31.900,00 (trinta e um mil e 
novecentos reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura da despesa decorrente da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei estão consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal para o exercício de 2023, 
conforme Lei Municipal n° 1.954, de 13 de dezembro de 2022. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de fevereiro de 2023. 
José Walter Rel'is•, e de 4 uiar 
Prefeito 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Gral do Município 
PREFErr ÇJI-ke,\ ívtüNibiritiL 
.)E ENTRE RIOS DE MINAS-M 
Publicado no 
JIARIO OFICIAL DO MUNICIP 
(Lei n01741 de 21108/2017) 
i A T.ft/g2-2J °2A2 3
DIÇAO N° 02C 
Praça Cel. Joaquim Resende, no 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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