| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ...0 11111~ ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.969, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS, CNPJ 24.837.188/0001-95, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura da despesa decorrente da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei estão consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal para o exercício de 2023, conforme Lei Municipal n° 1.954, de 13 de dezembro de 2022. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de fevereiro de 2023. José Walter Rel'is•, e de 4 uiar Prefeito Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Gral do Município PREFErr ÇJI-ke,\ ívtüNibiritiL .)E ENTRE RIOS DE MINAS-M Publicado no JIARIO OFICIAL DO MUNICIP (Lei n01741 de 21108/2017) i A T.ft/g2-2J °2A2 3 DIÇAO N° 02C Praça Cel. Joaquim Resende, no 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000