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norma nº 1983/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1983 / 2023
Date 2023-05-18
Ementa"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências"
native_id1116

Documents (1)

texto integral #

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de arrecadação por fonte efetivada durante o exercício financeiro de 2023. 
>#0' 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N.° 1.983, DE 18 DE MAIO DE 2023. 
"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no 
presente exercício no valor de R$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) para aquisição de 
uma motoniveladora, OKM, conforme autos do Cumprimento da sentença de n° 0010314-55-
2023.5.03.0142, com os recursos transferidos pela empresa VALE S.A., a título de indenização por 
danos morais coletivos, nos autos da Ação Trabalhista n° 0010261-67.2019.5.03.0028 movida pelo 
Ministério Público do Trabalho que trata das vítimas e atingidos pelo rompimento da Barragem Minas 
Córrego do Feijão de Brumadinho. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.010. — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 
Sub Unidade: 02.008.002 - Departamento de Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar 
Função: 20 — Agricultura 
Sub Função: 608 — Promoção da produção agropecuária 
Programa 0023 — Desenvolvimento do Meio Rural 
2.089— Programa de Incentivo ao Pequeno Produtor 
Dotação: 02.010.20.608.0023.2.089.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 
R$ 1.200.000,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 710.010 — Transferência Especial dos Estados/Acordo 
Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e ambientais do rompimento da Barragem em 
Brunnadinho. 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei' ó cesso 
, 
Marcos de Ob, a ascoutelos 
Procurador qeral do MuniClpio 
0A15 MG 62771
Entre Ribs de Minas-MG 
1 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas _~~ 
ADM: 2017- 2020 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que estabeleceu 
as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915 de 01 de dezembro de 
2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de maio de 2023. 
José Walter R4dc:1 guiar 
Prefeitp,Mtmicip I 
Marcos de Oliv ira Vasconcelos 
Procurador ÇeraI do Município 
PRFTEITURA MUNICIPAL 
)E ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
• tARIO OFICIAL 00 MUNICIPIO 
Le n°174 219/2n017) 
DIA 
N° 081/ 
2 

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