| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências" |
| native_id | 1116 |
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de arrecadação por fonte efetivada durante o exercício financeiro de 2023. >#0' Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI N.° 1.983, DE 18 DE MAIO DE 2023. "Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no presente exercício no valor de R$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) para aquisição de uma motoniveladora, OKM, conforme autos do Cumprimento da sentença de n° 0010314-55- 2023.5.03.0142, com os recursos transferidos pela empresa VALE S.A., a título de indenização por danos morais coletivos, nos autos da Ação Trabalhista n° 0010261-67.2019.5.03.0028 movida pelo Ministério Público do Trabalho que trata das vítimas e atingidos pelo rompimento da Barragem Minas Córrego do Feijão de Brumadinho. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.010. — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável Sub Unidade: 02.008.002 - Departamento de Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar Função: 20 — Agricultura Sub Função: 608 — Promoção da produção agropecuária Programa 0023 — Desenvolvimento do Meio Rural 2.089— Programa de Incentivo ao Pequeno Produtor Dotação: 02.010.20.608.0023.2.089.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 1.200.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 710.010 — Transferência Especial dos Estados/Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e ambientais do rompimento da Barragem em Brunnadinho. Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei' ó cesso , Marcos de Ob, a ascoutelos Procurador qeral do MuniClpio 0A15 MG 62771 Entre Ribs de Minas-MG 1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas _~~ ADM: 2017- 2020 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de maio de 2023. José Walter R4dc:1 guiar Prefeitp,Mtmicip I Marcos de Oliv ira Vasconcelos Procurador ÇeraI do Município PRFTEITURA MUNICIPAL )E ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no • tARIO OFICIAL 00 MUNICIPIO Le n°174 219/2n017) DIA N° 081/ 2