| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 1989 |
| Date | 1989-07-01 |
| Ementa | Estabelece o quadro geral de funcionários do município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e salários e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 796/1989 “Estabelece o quadro geral de funcionários do município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e salários e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O quadro geral de funcionários do Município de Entre Rios de Minas devidamente reestruturado, se constitui de cargos e funções, na forma dos anexos a seguir mencionados que integram a presente Lei. ANEXO I – Cargos isolados de provimento efetivo; ANEXO II – Cargos isolados de provimento em comissão e recrutamento amplo; ANEXO III – Funções gratificadas e recrutamento restrito; ANEXO IV – Cargos aposentados; ANEXO V – Quadros de padrões remuneratórios instituídos e respectivos valores mensais/anuais. Parágrafo único – O Numero de cargos e funções, a categoria, a espécie, a denominação e os padrões remuneratórios, são os constantes dos anexos mencionados neste artigo. Art. 2o - Ficam criados todos os cargos, funções e padrões remuneratórios referidos nos anexos que integram a presente Lei, extintos os que deles não constarem. Art. 3o - O abono familiar concedido aos servidores Municipais estatutários nos termos da Legislação vigente, passa a ser de NCZ$ 7,50 (Sete cruzados novos e cinqüenta centavos). Art. 4o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município para o corrente exercício. Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n 769 de Outubro de 1988, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de Julho de 1989. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Julho de 1989. Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal