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norma nº 796/1989

Tipo Lei
Número / Ano 796 / 1989
Date 1989-07-01
EmentaEstabelece o quadro geral de funcionários do município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e salários e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 796/1989 
“Estabelece o quadro geral de 
funcionários do município, fixa-lhes os 
respectivos vencimentos e salários e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 - O quadro geral de funcionários do Município de Entre 
Rios de Minas devidamente reestruturado, se constitui de cargos e funções, na 
forma dos anexos a seguir mencionados que integram a presente Lei. 
 ANEXO I – Cargos isolados de provimento efetivo; 
 ANEXO II – Cargos isolados de provimento em comissão e 
recrutamento amplo; 
 ANEXO III – Funções gratificadas e recrutamento restrito; 
 ANEXO IV – Cargos aposentados; 
 ANEXO V – Quadros de padrões remuneratórios instituídos 
e respectivos valores mensais/anuais. 
Parágrafo único – O Numero de cargos e funções, a categoria, 
a espécie, a denominação e os padrões remuneratórios, são os constantes dos 
anexos mencionados neste artigo. 
Art. 2o
 - Ficam criados todos os cargos, funções e padrões 
remuneratórios referidos nos anexos que integram a presente Lei, extintos os 
que deles não constarem. 
Art. 3o
 - O abono familiar concedido aos servidores Municipais 
estatutários nos termos da Legislação vigente, passa a ser de NCZ$ 7,50 (Sete 
cruzados novos e cinqüenta centavos). 
Art. 4o
 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município para o 
corrente exercício. 
Art. 5o
 - Revogadas as disposições em contrário, especialmente 
a Lei n 769 de Outubro de 1988, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de Julho de 1989. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Julho de 
1989. 
Arnaldo de Oliveira Resende – Prefeito Municipal 

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