br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 769/1988

Tipo Lei
Número / Ano 769 / 1988
Date 1988-10-01
EmentaEstabelece o quadro geral de funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e salários e contém outras providências.
native_id1119

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 769/1988 
“Estabelece o quadro geral de 
funcionários do Município, fixa-lhes os 
respectivos vencimentos e salários e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - O quadro geral de funcionários do Município de Entre 
Rios de Minas devidamente reestruturado, se constitui de cargos e funções, na 
forma dos anexos a seguir mencionados, que integram a presente Lei: 
ANEXO I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo; 
ANEXO II - Cargos Isolados de Provimento em Comissão e 
recrutamento amplo; 
ANEXO III - Funções Gratificadas e recrutamento restrito; 
ANEXO IV - Cargos aposentados; 
ANEXO V - Quadros de padrões remuneratórios instituídos e 
respectivos valores mensais/anuais. 
Parágrafo único - O número de cargos e funções, a categoria, a 
espécie, a denominação e os padrões remuneratórios, são os constantes dos 
anexos mencionados neste artigo. 
Art. 2o
 - Ficam criados todos os cargos, funções e padrões 
remuneratórios referidos nos anexos que integram a presente Lei, extintos os 
que deles não constarem. 
Art. 3o
 - O abono familiar concedido aos servidores municipais 
estatutários nos termos da legislação vigente, passa a ser de Cz$ 787,80 
(setecentos e oitenta e sete cruzados e oitenta centavos) por dependente. 
Art. 4o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um 
aumento de vencimentos e salários aos servidores estatutários ativos e inativos 
com os mesmos índices de aumento concedidos aos servidores regidos pela 
CLT - , inclusive o abono familiar. 
Parágrafo único - A concessão de aumento mencionado neste 
artigo ocorrerá todas as vezes que houver reajuste do Piso Nacional de Salário, 
aos regidos pela CLT. 
 Art. 5o
 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município para o 
corrente exercício. 
Art. 6o
 - Revogadas as disposições em contrário, entra a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 
de 01 de outubro de 1988. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 04 de outubro de 1988. 
 Hugo Bernardes de Moura 
 Prefeito Municipal 

open original →