| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 1988 |
| Date | 1988-10-01 |
| Ementa | Estabelece o quadro geral de funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e salários e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 769/1988 “Estabelece o quadro geral de funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e salários e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O quadro geral de funcionários do Município de Entre Rios de Minas devidamente reestruturado, se constitui de cargos e funções, na forma dos anexos a seguir mencionados, que integram a presente Lei: ANEXO I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo; ANEXO II - Cargos Isolados de Provimento em Comissão e recrutamento amplo; ANEXO III - Funções Gratificadas e recrutamento restrito; ANEXO IV - Cargos aposentados; ANEXO V - Quadros de padrões remuneratórios instituídos e respectivos valores mensais/anuais. Parágrafo único - O número de cargos e funções, a categoria, a espécie, a denominação e os padrões remuneratórios, são os constantes dos anexos mencionados neste artigo. Art. 2o - Ficam criados todos os cargos, funções e padrões remuneratórios referidos nos anexos que integram a presente Lei, extintos os que deles não constarem. Art. 3o - O abono familiar concedido aos servidores municipais estatutários nos termos da legislação vigente, passa a ser de Cz$ 787,80 (setecentos e oitenta e sete cruzados e oitenta centavos) por dependente. Art. 4o - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de vencimentos e salários aos servidores estatutários ativos e inativos com os mesmos índices de aumento concedidos aos servidores regidos pela CLT - , inclusive o abono familiar. Parágrafo único - A concessão de aumento mencionado neste artigo ocorrerá todas as vezes que houver reajuste do Piso Nacional de Salário, aos regidos pela CLT. Art. 5o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município para o corrente exercício. Art. 6o - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1988. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 04 de outubro de 1988. Hugo Bernardes de Moura Prefeito Municipal